| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1992 |
| Date | 1992-09-22 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N° 200/87 DE 30.12.87. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº503 DZ 2º DZ SETEMBRO DE 199º Altera o artigo 11 da Lei Mu nicipal nºº00/87 de 30.17.87, URBANO KNORST, Prefeito Municipal de Jão Jerônimo, FAZ ABZR, em cumprimento ao disposto no artigo 73 inciso IY, da Let Orgântca do Xuntcípio, que a Câmara às Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica alterado a tabela de referência do artigo 11 da Lei Municipal nºº00/87 dos Servidores CLT, para o mês de setembro do corrente ano, conforme o percentual de 30%, REFERÊNCIA ALARTAL SETEMBRO VALOR 1 540.063, 05 O 594.069,03 3 53.476,13 716.823,49 790.705, 60 & 6 E69.776,0 7 956.753,09 8 1.052. 498,18 9 1.157.870,5 10 2.171.380,35 ARTIGO 28 - Para coberturc das despssas provenientes da presente Let, servira ce recurso a verba conttante na Let de metos de 199º, ARTIGO 3º - Revogadas as itsposições em contrário, esta Lei en - trora em vigor na data de sua publicação e, as dispo sições contidas no artigo 1º apltcar-se-ão retroativamente a da- ta de Cl.09.90%. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, “£ DE = DE 1992, REGISTRRSGE E PUBLIQUE= "E: