| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 1992 |
| Date | 1992-08-26 |
| Ementa | MAJORA O SALÁRIO DO PROFESSORADO MUNICIPAL REGIDO PELA CLT. |
| native_id | 2417 |
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Cava << Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul LELMUNICIPAL V9520 DE 26 DE AGOSTO DE 1999 Hajora o salario do professora- do Municipal regido pela CLT, URBANO KNORST, Prefeito Municipal de são Jerônimo, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inct so IY, da Lei Organóca do Hunicípio, que a Câmara de Vereadores apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Ficam alterados os vencimentos do projfessorado Wunicipal regido pela CLT, para o mês de agosto do corrente ano , conforme o percentual de 45%. vÍvEL 1 CRÊ 415.433,57 - Para os que possuem o curso Fun, damental ou Antigo Primário. NÍVEL II cr$ 456.601,97 - Para os que possuem o curso de 1º grau e os que estiverem cure sando a Zscola Normal de 2º gmu por dois (2) anos. NÍVEL III Cr$ 505.395,06 - Para os professores formados por Escola Normal ce 28º grau ou qual quer curso de 2º grau que exer = çam suas atividades no Hagisté - rto por cinco anos. ARTIGO 2º — Para cobertura das despesas provenientes da presente Lei, servira de recurso a verba constante na Lei de Meios do exercício de 9º. ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Let entrara em vigor na data de sua publicação e, as disposições con- tidas no artigo Lº, aplicar=se-ão retroativamente da data de 1º.08.98. STO DE 1992. GABINSTE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE A EGISTRE=SE E PUBLIQUE-SE: VR, O ANORST NAN 13 pm