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norma nº 520/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 520 / 1992
Date 1992-08-26
EmentaMAJORA O SALÁRIO DO PROFESSORADO MUNICIPAL REGIDO PELA CLT.
native_id2417

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Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
LELMUNICIPAL V9520 DE 26 DE AGOSTO DE 1999
Hajora o salario do professora-
do Municipal regido pela CLT,
URBANO KNORST, Prefeito Municipal de são Jerônimo,
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inct
so IY, da Lei Organóca do Hunicípio, que a Câmara de Vereadores apro
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam alterados os vencimentos do projfessorado Wunicipal
regido pela CLT, para o mês de agosto do corrente ano ,
conforme o percentual de 45%.
vÍvEL 1 CRÊ 415.433,57 - Para os que possuem o curso Fun,
damental ou Antigo Primário.
NÍVEL II cr$ 456.601,97 - Para os que possuem o curso de
1º grau e os que estiverem cure
sando a Zscola Normal de 2º gmu
por dois (2) anos.
NÍVEL III Cr$ 505.395,06 - Para os professores formados por
Escola Normal ce 28º grau ou qual
quer curso de 2º grau que exer =
çam suas atividades no Hagisté -
rto por cinco anos.
ARTIGO 2º — Para cobertura das despesas provenientes da presente Lei,
servira de recurso a verba constante na Lei de Meios do
exercício de 9º.
ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Let entrara
em vigor na data de sua publicação e, as disposições con-
tidas no artigo Lº, aplicar=se-ão retroativamente da data de 1º.08.98.
STO DE 1992.
GABINSTE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE A
EGISTRE=SE E PUBLIQUE-SE: VR, O ANORST
NAN 13 pm

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