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← São Jerônimo (RS)

norma nº 458/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 458 / 1991
Date 1991-10-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 4.000.000,00.
native_id2428

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E
Camo Aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÓNIMO
Rio Grande do Sul
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir um Credito Suplementar nº
vaior de Cr$ 4.000.000,00.
URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso IV, de
Lei Orgânica do Município, ES a Cênara de Vereadores aprovou e eu sanciono e pre -
mulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Credito Suplemer
tar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
verê ser aplicado nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR
0100. 00000000. 000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
0101 . 00000000.000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
0101.01010012.001 LEGISLATIVO
0202 . 00000000. 000 PROCESSO LEGISLATIVO
0101.01010012.001 ADMINISTRAÇÃO E E ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
3.0.0.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.3.0.00.00 -Remuneração de Serviços Pessoais 2.000.000,00
3.1.3.3.00.00 -Serviços de Divulgação
TOTAL
ARTIGO 2º — Servirá de recurso pera a cobertura do presente Crédito S
maior verificada no exercício.
is as disposições em contrario, esta Lei erirars em

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