| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1991 |
| Date | 1991-09-26 |
| Ementa | INSTITUI O SERVIÇO DE RECICLAGEM E SEPARAÇÃO DO LIXO URBANO, NO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO. |
| native_id | 2437 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N2453 DE 26 DE SETEMBRO DE 1991 EI MN encore see e Institui o serviço de reciclagem e se paração do lixo urbano, No Municípo de São Jerônimo. URBANO KWORST, Prefeito Municipal de são Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao aisposto no artigo 73, inciso 1V , ca Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 2 seguinte Lei: ARTICO 18 — Fica instituido no iunicípio de são Jerônimo a reciclagem e separação do lixo urbano. ARTICO 2º - Pere atender a obrigatoriedade de senaração e reciclagem do referido 1i- , xo, a Prefeitura Municipal distribuirá esbalagens plásticas e instruções para os proprietários de imóveis residenciais e comerciais. ARTIGO 8º — O produtor da venda desse material orgânico, que sera reaproveitado co- . . mo matéria prima pelas indústrias, se repassado 40% para a Casa da Cda Criançe de São Jerônimo, 20% para o Lar Peregrino, 10 % para outras entidades assis- tênciais e 30% para as despesas de custeio da municipalidade (embalagens, folhetos ou manuais de instruções). ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis posições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE SETHHBRO DE 1991, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: DIRIGENTE DE EQUIPE