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norma nº 453/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 453 / 1991
Date 1991-09-26
EmentaINSTITUI O SERVIÇO DE RECICLAGEM E SEPARAÇÃO DO LIXO URBANO, NO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO.
native_id2437

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N2453 DE 26 DE SETEMBRO DE 1991
EI MN encore see e
Institui o serviço de reciclagem e se
paração do lixo urbano, No Municípo de
São Jerônimo.
URBANO KWORST, Prefeito Municipal de são Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao aisposto no artigo 73, inciso 1V ,
ca Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo 2 seguinte Lei:
ARTICO 18 — Fica instituido no iunicípio de são Jerônimo a reciclagem e separação do
lixo urbano.
ARTICO 2º - Pere atender a obrigatoriedade de senaração e reciclagem do referido 1i-
, xo, a Prefeitura Municipal distribuirá esbalagens plásticas e instruções
para os proprietários de imóveis residenciais e comerciais.
ARTIGO 8º — O produtor da venda desse material orgânico, que sera reaproveitado co-
.
.
mo matéria prima pelas indústrias, se
repassado 40% para a Casa da Cda
Criançe de São Jerônimo, 20% para o Lar Peregrino, 10 % para outras entidades assis-
tênciais e 30% para as despesas de custeio da municipalidade (embalagens, folhetos ou
manuais de instruções).
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis
posições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE SETHHBRO DE 1991,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DIRIGENTE DE EQUIPE

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