| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1991 |
| Date | 1991-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 589.474,80. |
| native_id | 2456 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº.455 DE 10 DE OUTUBRO DE 1991 EEENISISeSPImarS=emrme see Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$..... 589.474,80. URBANO KNORST, Prefeito iAtmicipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV, da Lei Orgênica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Let: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo ifunicipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 5898,474,80 ( quinhentos e Oitente e nove mil, quatrocen tos e setenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), que sera destinado para cobrir despesas do contrato de nº. RE 54/91, firmado entre & Prefei-ura e Companhia Inter - municipal de Estradas Alimentadoras ( CINIEA), referente a reconstrução da estrada Mu nicípal de Cerro dos Abreus. ARTIGO 2º - O velor descrito no artigo precedente será pago através de quatro (4 par, celas mensais e sucessivas, no valor de Cr$ 147.368,70 ( cento e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros e setenta centavos) reajustéveis pe 1a Taxa Referencial mensalmente divulgada pelo Banco Central do Brasil. ARTIGO 3º - A verba o que se referem os artigos anteriores sera pago através de auto a “erntivo para desconto automático das parcelas mensuhasis do ICHS, efetuadas pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul e será utilizada na se- guinte dotação orçamentária com determinação expressa no contrato de que tal não im- plicarã em qualquer vinculação daquela receita (ICMS). 10008-Secretaria de Obras e viação 1001 Secretaria de Obras e Viação e Orgãos Auxiliares 1023 Construção e Melhoria des Estradas Municipais VEA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul 3132.00 Qutros Serviços e Encargos Cr$ 589.474,80 ARTIGO 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Le! entrara em vigor na data de sua rublicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE OUTUBRO DE 1991. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Q DIRIGENTE DE EQUIPE Reg.as.íls. do livr.respec,