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norma nº 455/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 455 / 1991
Date 1991-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 589.474,80.
native_id2456

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº.455 DE 10 DE OUTUBRO DE 1991
EEENISISeSPImarS=emrme see
Autoriza o Poder Executivo a abrir um
Crédito Especial no valor de Cr$.....
589.474,80.
URBANO KNORST, Prefeito iAtmicipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV,
da Lei Orgênica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Let:
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo ifunicipal autorizado a abrir um Crédito Especial
no valor de Cr$ 5898,474,80 ( quinhentos e Oitente e nove mil, quatrocen
tos e setenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), que sera destinado para cobrir
despesas do contrato de nº. RE 54/91, firmado entre & Prefei-ura e Companhia Inter -
municipal de Estradas Alimentadoras ( CINIEA), referente a reconstrução da estrada Mu
nicípal de Cerro dos Abreus.
ARTIGO 2º - O velor descrito no artigo precedente será pago através de quatro (4 par,
celas mensais e sucessivas, no valor de Cr$ 147.368,70 ( cento e quarenta
e sete mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros e setenta centavos) reajustéveis pe
1a Taxa Referencial mensalmente divulgada pelo Banco Central do Brasil.
ARTIGO 3º - A verba o que se referem os artigos anteriores sera pago através de auto
a “erntivo para desconto automático das parcelas mensuhasis
do ICHS, efetuadas pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul e será utilizada na se-
guinte dotação orçamentária com determinação expressa no contrato de que tal não im-
plicarã em qualquer vinculação daquela receita (ICMS).
10008-Secretaria de Obras e viação
1001 Secretaria de Obras e Viação e Orgãos Auxiliares
1023 Construção e Melhoria des Estradas Municipais
VEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
3132.00 Qutros Serviços e Encargos Cr$ 589.474,80
ARTIGO 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Le! entrara em vigor na
data de sua rublicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE OUTUBRO DE 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Q
DIRIGENTE DE EQUIPE
Reg.as.íls. do livr.respec,

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