| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1991 |
| Date | 1991-01-28 |
| Ementa | ALTERA AS TABELAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 37 E 38 DA LEI MUNICIPAL N° 250/89, DE 31 DE JANEIRO DE 1989. |
| native_id | 2458 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul Altera as tabelas constantes cos artigos 27 e e miícipal n /89, de 21 > ei onsti b7,94 23.824,32 . 57 . . 1.710,15 | . 3 E A +2 538,71 910,04 1 063,83 | 36.370.18 | 40.007,21 44.008,25 48.408,74 | 53.249,53 2 | 34.881,14 38.369,28 42.206,17 46.426,76 51.069,48 55.176,41 3 |47.122,59 51.834,84 57.018,33 62.720,14 58.992,11 75.891,37 4 | 69.861,04 75.847,14 84.531,88 92,985,03 1102.282.50 1112.511.90 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul TABELA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1991 COM AUMENTO DE 10% P/B SUBPADRÃO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL | - . 3 9 12 15 Hs ) — o | = . Ato | a | — 2 o | S | 1 + 102.283,54 112.511,96 7 597 = 27 WA SE, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul SUBPADÃO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL + T ES 1 1 7.7 K 30.487,14 33.535,81 | 36.889,46 40.578,32 4.036,12 2.574 1 . 7 , 7 l 1 | 7 + . ] | — — + , ls , 99 1 , , , 1,1 51 COLE ZE PEDRO ANTÔNIO DILL PREFEITO EM EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE Rio Grande do Sul SÃO JERÔNIMO bi É fixada a seguinte tabela de pagamentos para os Gargos em Comissão e Fun cão Gratificada de acordo com os aumentos de 30%, 10% e 35%. CARGO EM COMISSÃO ccl - Cr$ 26.820,40 Cc2 - Crê 40.105,11 Cos — Cr$ 60.157,49 Cc4 — Cr$100.363,61 Cc5 —- Cr$150.393,04 19 - Às despesas decorrentes da [9] ARTIGO gnada na Lei de !ie ARTIGO 3º - As disposições eonti na data de sua publicação. * PUBLIQUE-SE: DIRIGENTE DE EQUIPE Reg.as.fls. as no Artigo 1º e de 1º de janeiro de 1991, 1º « Revogadas as disposições em contrario, EITO MUNICIPAL, FUNÇÃO GRATIFICADA FG1l - Cr$ 10.710,20 FG — Crê 15.952,41 ma Fo) | r$ 29.925,88 FG4 - Cr$ 36.003,82 FGS -- Crí presente Lei, correra por conta da ber- ios para o exercício de 1991. desta Lei aplicar-se-Zo a e fevereiro de 1991 e 1º de mar esta Lei entrara em vigor o) [oi t [a io) o) pur] Als 24 PRERO ANTÔNIO DILL do livro respec. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul ARTIGO 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.