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← São Jerônimo (RS)

norma nº 452/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 452 / 1991
Date 1991-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2459

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
E mp mtit tc Eb DE A99
Autoriza o Poder Executivo a contratar,
por termo determinado, pare atender re-
cessidade temporária de interesse públ!
co, e dá outras providências.
URBANO KNORST, Prefeito iâmicipal de são Jerônimo,
o
SR, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV,
FAÇO S
e do artigo 60 da Lei Orgênica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
ARTIGO 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por tempo determinado, pes
soal para Obras e Educação, para atender necessidades temporáriasde inte
.
resse publico.
PARÁGRAFO ÚNICO: As pessoas contratadas são 45 professores em todos os
níveis, 25 operários, 05 vígias, 01 pintor, 01 jardinei
ro, 01 operador de mácuinas, 05 motoristas.
ARTIGO 2º — Os contratos a que se refere esta Lei não poderão ter seus termos finais
após o dia 21 de dezenbro do ano em curso,
ARTIGO 3º — Qualquer contratação nova só poderá ser feita em substituição as autori
zadas por esta Lei sendo sua quantidade restritiva.
ARTIGO 4º — Esta Lei entr:
à em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis
posições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE SETEMBRO DE 1991.
IPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE)
DIRIGENTE DE EQUIPE

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