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norma nº 451/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 451 / 1991
Date 1991-09-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 43.000.000,00.
native_id2462

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
451 DF
24 DE seres
“LEI MUNICIPAL Nº
nine orem
Autoriza O
a abrir um
lor de Cr$
PEDRO ANTÔNIO DILL, P
efeito Municipal
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto
lei Orgânica do "unicípio, que a
mulgo a seguinte ici:
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, aut
mentsr no valor de Crs 43,.000.000,00 (4
giros), que s
CDI
1027
4100. X
3120.00 — Me
ijal de Consumo
3131.00
3132.00
Remuneração de Serviços Pess
- Outros Serviços e Encargos
4000.00
4100.00
ANO cm
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
2 Naras à TFeataTonDAm
roder Executivo mMuricipal
Credito Suplementar no va
43.000.000,00.
.
em Exercicio,
no artigo 73, inciso IV da
ara de Vereadores aprovou e eu sanciono e pro-
izado a abrir um Credito Suple-
» é Três milhões de cru-
00.000,00
12 .000,000,00
8.000.000,00
3.000.000,00
VA PA PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
CÓDIGO ) ESPECIFICAÇÃO DE DESPESA VALOR
w2s PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS E. E SANEAMENTO BÁSICO
4000 .00 DESPESAS DE CAPITAL
09.00 INVESTIMENTOS
a
).00 Cras e instalações 8.000.000,00
TOTAL 43.000,000,00
ANTICO 2º — Servira nara a cobertura do presente Credito Suplementar a arrecada-
ção a maior verificada no decorre o exercício.
ARTICO 3º — Revogadas as iisposições em contrário, esta Lei entrará em vigbor na
data ce 5 TE

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