| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 1991 |
| Date | 1991-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO AS ÁREAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 422 DE OS DE DE 1991 Autoriza so Poder Executivo a receber em doação as àreas que menciona e dá outras providências. URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancio no e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação em nome do sunicípio de São Jerônimo, as àreas mencionadas nos termos anexos e que ficam fazendo parte integrante desta Lei. ARTIGO 2º — As àreas mencionadas no artigo 1º, destinar-se-ão à instalação de escolas municipais, ARTIGO 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na deta de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,OS DE ABRIL DE 1991, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE Feg.as.fls. do livr.respec. Mes PAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul GUIA, vo PuoCoito ur luis: jiex Picos TER vsia Jerôn “a,: o irp to de trus pisa o Ê E tea ail Pos ixos(: exi0. GOO 509), Snr,ililsio Jolicio às Silva e sua Culnoe vas Satie Ze, lã voBE de aoturd: ol. construção de tijolos. 2 coberta vi telncs as “barm, eu ates A rensões: cinco() wetcas co frents ror sete (7) ditos de rrenta à funug ,essim coa c terrcio saic está esi ficeca . a lefuriao csn viga ren é ce dois Lil gvitocentes( 2.909) ne; rms [) quedrnios, CSoiulo quarenta metros àe frete vor sete: ta áitos ve frene te so fudido, sen à CrsE por Crç9.000,00 e q terreno por Gr. 41,000 100 tudo citunão nesce aten) 1º Suneuiut. to. de Brito «o Criunto,42 úite Jderônino, go iso “o úita vo sa sestina-se pas 4 trito qdo ietiuipis io da re o =Cia Data dS uia pule o atado 9 Iugvel é mi Url. BriZo do lriuotn,8 de Abril “e 1950 Mg dona Ted ZE ESTADO DO HO GLANDE DO suL PREVEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO me A = s o -20 Ceronino, 8 de merço de 125h, < Eno E . í 0 Con grende setisfação, venho, por ueiosa á A . E E E deste, a presença de Vede para, em none do município de S [o) jeroni uy penhorado: eta, agradecer a doação que ao nesmo foi t | ! | Ea - “o feita, por, Ve sSe3 de uma "casa de alvensria, com un terreno mê = Teo! , E EE - dindo 2.300 metros quadrados, para o fim especial de ai fun- | - i É “cionar una] escolã munic pal) do 1º subdi strito de Barão do Tr . “- unfos ê , Ea . ALDEIA. rm RÉ ente uio de Ve & bêm se coructerizo o +! Ed º te Ge um cidade colas sãg: tã V,3 Coc) VA 1 O a “Do Gas | DIAS do é Bs A A AV (O GIRAS | stria Dé dy Apa a ta la Jia cla do PASTA feesm b 2287 dk toctta de bens las £o. O Srstoleo Os pares | ta EO. prcssdo de. ade ahos 2 ds Hd. rá tir Le ALXA- A s2 do. o . no LA Liber Atieio da Lu e) = Es pda dlsaina des E d2s ER: E Crdo da, E A Ab o É es ARCA lcdtg a as : E E : caçi Pos RS SEE EO sido Nine oi Legs ut a o 3). A A ta de sia de ea. deep idats fra Do fAdAR ALietea Ri fr ae DÉLta Die dasmes SÊ 8 PAP SLTaR da PIE É da la, (e. dos doe; Dr: Va da sda da ” Judica Cr A Pal o be A É & Lis z Lud SAMA Ellis ficado dBi ei teias Ts VAR 1 o ai === - f / ma S Ê, Etta dt te Cloe: + . ; . i j . / L E FEANNEVA DR? / e E el Po tipamedtad dam AML? A. de ct rar P 202421 he y ' Deda Ao Au ES Pini oo -/ “e fofo CA Cada 4 E . c/O r cm ge fd Prane dsdo dito Cu O fas t / 2a mc sSte ra .Ó Lig AA é qe) dis ” E 3 > ' aan na Lhe ssado. “UA L as LE RE se se “Dse a Soa tre! fade Arab. aspire go ste sa LES rs A. í Es! 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