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← São Jerônimo (RS)

norma nº 422/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 422 / 1991
Date 1991-04-05
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO AS ÁREAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2464

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 422 DE OS DE DE 1991
Autoriza so Poder Executivo a receber em
doação as àreas que menciona e dá outras
providências.
URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancio
no e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação em nome do
sunicípio de São Jerônimo, as àreas mencionadas nos termos anexos
e que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
ARTIGO 2º — As àreas mencionadas no artigo 1º, destinar-se-ão à instalação de
escolas municipais,
ARTIGO 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na deta de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,OS DE ABRIL DE 1991,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE
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Rio Grande do Sul
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