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norma nº 424/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 424 / 1991
Date 1991-04-09
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A VENDER UMA ÁREA DE TERRA DA RUA DA FEDERAÇÃO NO DISTRITO DE BARÃO DO TRIUNFO, PARA FINS DE ALINHAMENTO.
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E qa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº,424 DE 09 DE ABRIL DE 1991
Fica o Poder Executivo Mmniciípal autori-
zado a vender uma area de terra da rua
da Federação no Distrito de Barão do do
Triunfo, para fins de alinhamento,
URBANO KNORST, Prefeito Mmiícipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso
IV,da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancio-
no e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Mmnicipal autorizado a proceder a venda de uma
àrea de terra de 1800 nº regular 20s proprietários dos lotes de nº,9,
10,11,12,13 e 14 da quadra nº.19 da rua da Federação no Distrito de Barão do Trim
fo, tendo como divisa as seguintes confrontações: ao Norte divisa com os lotes nº,
9,10,11,12,13 e 14 mma extensão de 180 metros com a mesma medida; ao Sul divisa e
fez frente com a rua da Federação? so Leste entesta e faz frente com a linha dona
Francisca numa extensão de 10 metros com a mesma divisa; a Oeste entesta e faz
frente com arua Tassinari Cesari e, cujo velor não poderá ser infertor ao que cons
ter da avaliação regular da área de terre, procedida pelo órgão competente, a cri-
tério do Poder Executivo.
ARTIGO 2º - A àrea descrita acima comprende um trecho da rua da Federação que ser»
virá pare regularizar o alinhemento da mesma.
ARTIGO 3º — Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, E ABRIL 1991.
MUNICIPAL
NE
IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ

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