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norma nº 444/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 444 / 1991
Date 1991-07-26
EmentaALTERA AS TABELAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 37 E 38 DA LEI MUNICIPAL N° 250/89, DE 31 DE JANEIRO DE 1989.
native_id2474

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº444/91 DE 26 1: JULHO DE 1991
Altera as tabelas constantes dos artigos
37 e 38 da Lei Municipal nt250/89, de 31
de janeiro de 1989,
URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em eumprimento ao disposto no artigo 73, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Ficam alterados os artigos 37 e 38 da Lei Municipal nº250/89 de 31 de
janeiro de 1989, que passarão a ser o seguinte de acordo com os amentos
discriminados:
8) A tabela de vencimentos para o quadro permanente de Cargos, fica constituída com
os 25% de aumento referente ao mês de julho de 1991 e 20% de eumento referente ao
mês de agosto de 1991.
“TABELA DO MÊS DE JULHO DE 1991 COM AUMENTO DE 25%
SUBPADRÃO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL
+ - + nim
3 6 9 | 12
- =
1 |45.037,90 | 49.541,62 | 54.495,28 | 68.989,38
2 | 47.513,18 | 52.264,59 | 57.491,09 | 63.240,17
3 |72.533,88 | 70.787,27 | 87.766,00 | 96.542,60
4
95.161,08 | 104.676,90 | 115.144,79 |126.659,20
65.939,78
69.563,97
106.196,87
139,325,12
5 |121.330,60 | 133.463,82 | 146.810,12 |161.491,07
177.640,22
A
—27. | -30 É <
87.765,80 96.542,43 106.197,43 | 116.816,37 | 128.497,82
92.589,89 | 101.848,79 112.033,60 | 123.237,07 | 135,560,74
141.:48,04 | 155,482,85 171.031,14 | 188.134,27 | 206.947,70
185.441,79 | 203,986,02 224,384,53 | 246.823,13 | 271.505,30
214.944,63] 236.439,17 | 260.082,95 285.091,27 | 314.700,19 | 346.170,42
E aa A E DU O
4
las wrnre
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
b) É fixa a a seguinte tabela de pagamento para os Cargos em Comissão e Função
Gratificada de acordo com osaseguintes aumentos de 25% e 20%.
CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
CC 1 - Cr$ 64.720,99 FG 1-Cr$ 25.845,07
CO 2 - Crê 96.778,69 FG 2-Cr$ 38.495,20
O 3 — Crê 145.167,57 FG 3- Crê 57.738,57
CC 4 - Cr$ 242.189,98 FG 4-Cr$ 86.881,75
CC 5 - Cr$ 362.917,24
ê
[6]
|
Q
4
129.769,47
ARTIGO 2º — As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta da verba con
signada na Lei de Meios para o exercício de 1991.
ARTIGO 3º — As désposições contidas no Artigo 1º desta Lei aplicar-se-ão a data de
1º de julho de 1991 e 1º de agosto de 1991.
ARTIGO 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE JULHO DE 1991.
P MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE
Feg.ás.fls. do livr.respc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
TABELA DO MÊS DE AGOSTO DE 1991 COM AUMENTO DE 20%
SUBPADRÕES DE PROMOÇÃO HORIZONTAL
1 0 3 | 6 9 [| 2 15
1| 54.045,48 | 59.449,95 | 65.394,84 | 71.934,46 | 79.127,74 | 87.040,44
2| 57.015,82 | 62.717,44 | 68.989,31 | 75.888,21 | 83.476,77 | 91824 ,70
3 | 87.040,65 | 95.744,73 | 105.319,20 | 115.651,12 | 127.436,25 [140.179,86
4 | 114.193,90 | 125.612,28 | 138.173,75 151.991,04 | 167.190,15 [183.909,23
5 | 145.596,72 | 160.156,59 | 176.172,15 [193.789,29 | 213.168,27 |234.484,97
: -
18 2 24 27 o | 8
1 | 95.744,62 105.318,96 |115.850,92 | 127.436,92 | 140.179,65 |154,197,39
2 | 101.007,11 |111.107,87 [122.218,55 | 134.440,32 | 147.884,49 |162.672,89
3 | 154.197,87 |169.617,65 |56.579,42 | 205.237,37 |225.761,13 |248.337,24
4 | 202.300,14 |222.530,15 |244.783,23 | 269.261,44 |296.187,76 |325.806,36
5 | 257.933,56 |289,727,01 [312.099,54 | 343.309,53 |377.640,23 |415.404,51
CARGO EM COMISSÃO GRATIFICADA
c1 77.665,19 FG 1 31:014,09
c 2 116.134,43 FG2 46.194,24
oc 3 174.201.09 FG 3 69.286,29
4 290.627,98 FG 4 104.258,10
cs 435.500,69 FG 5 155.723,37
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE JULHO DE 1991.
MUNICIPAL

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