| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1991 |
| Date | 1991-07-26 |
| Ementa | ALTERA AS TABELAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 37 E 38 DA LEI MUNICIPAL N° 250/89, DE 31 DE JANEIRO DE 1989. |
| native_id | 2474 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº444/91 DE 26 1: JULHO DE 1991 Altera as tabelas constantes dos artigos 37 e 38 da Lei Municipal nt250/89, de 31 de janeiro de 1989, URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em eumprimento ao disposto no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Ficam alterados os artigos 37 e 38 da Lei Municipal nº250/89 de 31 de janeiro de 1989, que passarão a ser o seguinte de acordo com os amentos discriminados: 8) A tabela de vencimentos para o quadro permanente de Cargos, fica constituída com os 25% de aumento referente ao mês de julho de 1991 e 20% de eumento referente ao mês de agosto de 1991. “TABELA DO MÊS DE JULHO DE 1991 COM AUMENTO DE 25% SUBPADRÃO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL + - + nim 3 6 9 | 12 - = 1 |45.037,90 | 49.541,62 | 54.495,28 | 68.989,38 2 | 47.513,18 | 52.264,59 | 57.491,09 | 63.240,17 3 |72.533,88 | 70.787,27 | 87.766,00 | 96.542,60 4 95.161,08 | 104.676,90 | 115.144,79 |126.659,20 65.939,78 69.563,97 106.196,87 139,325,12 5 |121.330,60 | 133.463,82 | 146.810,12 |161.491,07 177.640,22 A —27. | -30 É < 87.765,80 96.542,43 106.197,43 | 116.816,37 | 128.497,82 92.589,89 | 101.848,79 112.033,60 | 123.237,07 | 135,560,74 141.:48,04 | 155,482,85 171.031,14 | 188.134,27 | 206.947,70 185.441,79 | 203,986,02 224,384,53 | 246.823,13 | 271.505,30 214.944,63] 236.439,17 | 260.082,95 285.091,27 | 314.700,19 | 346.170,42 E aa A E DU O 4 las wrnre PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul b) É fixa a a seguinte tabela de pagamento para os Cargos em Comissão e Função Gratificada de acordo com osaseguintes aumentos de 25% e 20%. CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA CC 1 - Cr$ 64.720,99 FG 1-Cr$ 25.845,07 CO 2 - Crê 96.778,69 FG 2-Cr$ 38.495,20 O 3 — Crê 145.167,57 FG 3- Crê 57.738,57 CC 4 - Cr$ 242.189,98 FG 4-Cr$ 86.881,75 CC 5 - Cr$ 362.917,24 ê [6] | Q 4 129.769,47 ARTIGO 2º — As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta da verba con signada na Lei de Meios para o exercício de 1991. ARTIGO 3º — As désposições contidas no Artigo 1º desta Lei aplicar-se-ão a data de 1º de julho de 1991 e 1º de agosto de 1991. ARTIGO 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE JULHO DE 1991. P MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE Feg.ás.fls. do livr.respc. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul TABELA DO MÊS DE AGOSTO DE 1991 COM AUMENTO DE 20% SUBPADRÕES DE PROMOÇÃO HORIZONTAL 1 0 3 | 6 9 [| 2 15 1| 54.045,48 | 59.449,95 | 65.394,84 | 71.934,46 | 79.127,74 | 87.040,44 2| 57.015,82 | 62.717,44 | 68.989,31 | 75.888,21 | 83.476,77 | 91824 ,70 3 | 87.040,65 | 95.744,73 | 105.319,20 | 115.651,12 | 127.436,25 [140.179,86 4 | 114.193,90 | 125.612,28 | 138.173,75 151.991,04 | 167.190,15 [183.909,23 5 | 145.596,72 | 160.156,59 | 176.172,15 [193.789,29 | 213.168,27 |234.484,97 : - 18 2 24 27 o | 8 1 | 95.744,62 105.318,96 |115.850,92 | 127.436,92 | 140.179,65 |154,197,39 2 | 101.007,11 |111.107,87 [122.218,55 | 134.440,32 | 147.884,49 |162.672,89 3 | 154.197,87 |169.617,65 |56.579,42 | 205.237,37 |225.761,13 |248.337,24 4 | 202.300,14 |222.530,15 |244.783,23 | 269.261,44 |296.187,76 |325.806,36 5 | 257.933,56 |289,727,01 [312.099,54 | 343.309,53 |377.640,23 |415.404,51 CARGO EM COMISSÃO GRATIFICADA c1 77.665,19 FG 1 31:014,09 c 2 116.134,43 FG2 46.194,24 oc 3 174.201.09 FG 3 69.286,29 4 290.627,98 FG 4 104.258,10 cs 435.500,69 FG 5 155.723,37 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE JULHO DE 1991. MUNICIPAL