| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 1991 |
| Date | 1991-07-26 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N° 200/87 DE 30.12.97. |
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—— a A Como = Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº443 DE 26 DE JULHO DE 1991. Altera o artigo 11 da Lei Municipal nº 200/87 de 30.12.87. URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso IV, da Lei Grgênica do Município, que a Cêmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica atterado a tabela de referência salarial do artigo 11 da Lei Munici pal nº200/87 dos Servidores C.L.T. de acordo com os 25% de aumento para o mês de julho e 20% de aumento para o mês de agosto. TABELA REFERENTE AOS 25% DE AUMENTO DO MÊS DE JULHO * REFERÊNCIA SALARIAL VALOR | 1 45.037,90 | 2 49.541,64 | 3 54.495,82 | 4 59.945,38 | 5 65.939,90 | 6 72.533,88 7 79.787,22 8 87.765,92 9 96.542,48 to ABA .070,58 TABELA REFERENTE AOS 20% DE AUMENTO DO MÊS DE AGOSTO | 2 59.449,97 | | 3 65.394,99 | | 4 71.934,46 | | 5 79.127,88 -—. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul REFERÊNCIA SALARKAL VALOR 6 87.040,66 7 95.744,67 8 105.319,11 9 115.850,98 O 217,295 ARTIGO 2º - Para cobertura das despesas provenientes da presente Lei, servirá de recurso a verba constante na Lei de Meios para o exercício de 1991, ARTIGO 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº430/91 de 22,05,91 e assdispostções contidas no artigo 1º desta Lei aplicar-se-ão a data de 1º de agos- to de 1991. ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara en vigor na cata de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE JULHO DE 1991. CIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE Reg.as.fls. do livro respec.