br-locleg corpus explorer

← São Jerônimo (RS)

norma nº 443/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 443 / 1991
Date 1991-07-26
EmentaALTERA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N° 200/87 DE 30.12.97.
native_id2475

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

—— a
A
Como =
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº443 DE 26 DE JULHO DE 1991.
Altera o artigo 11 da Lei Municipal
nº 200/87 de 30.12.87.
URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso IV,
da Lei Grgênica do Município, que a Cêmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica atterado a tabela de referência salarial do artigo 11 da Lei Munici
pal nº200/87 dos Servidores C.L.T. de acordo com os 25% de aumento para
o mês de julho e 20% de aumento para o mês de agosto.
TABELA REFERENTE AOS 25% DE AUMENTO DO MÊS DE JULHO
* REFERÊNCIA SALARIAL VALOR |
1 45.037,90 |
2 49.541,64 |
3 54.495,82 |
4 59.945,38 |
5 65.939,90 |
6 72.533,88
7 79.787,22
8 87.765,92
9 96.542,48
to ABA .070,58
TABELA REFERENTE AOS 20% DE AUMENTO DO MÊS DE AGOSTO
| 2 59.449,97 |
| 3 65.394,99 |
| 4 71.934,46 |
| 5 79.127,88
-—.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
REFERÊNCIA SALARKAL VALOR
6 87.040,66
7 95.744,67
8 105.319,11
9 115.850,98
O 217,295
ARTIGO 2º - Para cobertura das despesas provenientes da presente Lei, servirá de
recurso a verba constante na Lei de Meios para o exercício de 1991,
ARTIGO 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº430/91 de 22,05,91 e assdispostções
contidas no artigo 1º desta Lei aplicar-se-ão a data de 1º de agos-
to de 1991.
ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara en vigor na
cata de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE JULHO DE 1991.
CIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE;
IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE
Reg.as.fls. do livro respec.

open original →