| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1991 |
| Date | 1991-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 1.000.000,00. |
| native_id | 2482 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO . Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº.439 DE 18 DE JUNHO DE 1991 Autoriza a abertura de um Crédito Suplementar no valor de Cr$...... 1.000.000,00. URBANO KNORST,Prefeito Municipal de são Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu san- ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 ( Hum milhão de cruzei ros), que será aplicado nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA “VALOR 0100. 00000000. 000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O1O1 . 00000000. 000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O101.01010012.001 - Administração e Elaboração Legislativa 4.0.0.0.00.00 - Despesas de capital 4.1.0.0.00.00 - Investimentos , 4.1.2.0.00.00 - Equipamento e Material Permanente Cr$ 1.000.000,00 ARTIGO 2º — Servirá de recurso para o presente Crédito Suplementar a redução a ser feita na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR O100.00000000.000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 0101 . 00000000. 000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 0101 .01000000.000 - Legislativa 0101.01010011.002 — Adequação e Elaboração Legislativa 4.0.0.0.00.00 -Despesas de Capital 4.1.0.0. 00.00 -Investimentos 4.1.2.0.00.00 - Equipamento e Material Permanente Cr$ 1.000.000,00 ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário,esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE JRCE V/A