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norma nº 438/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 438 / 1991
Date 1991-06-18
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 33 DA LEI MUNICIPAL N° 250/89, DE 30.01.89, INSTITUÍNDO O PARÁGRAFO 2° .
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Como
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 498 DE 18 DE JUNHO DE 190]
Altera a redação do parágrafo único do
ert.33 da Lei Mmicipal nº.250/89, de
30.01.89, instituíndo o parágrafo 2º,
URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto noArtigo 73, inciso IV,
7) da Lei Orgênica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancio
no e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica alterado o parágrafo único do art.23 ca Lei Municipal de nº,
250/82 de 30.01.89, instituíndo o parágrafo 2º.que terá a seguin-
te redação:
$1º - A promoção horizontal implica somente em aumento de remmera-
ção, sem quelquer alteração nas atribuições e responsabilida
des do funcionario.
$ 2º — Os valores constantes das referencia salarial do vencimento '
sico do Oficial Administrativo, na tabela dos subpadrões de
. e
er nunca inferior ao salario-hase do cargo de datilogra
º
4
>
fo. devendo ser mantida entre os subpadrões de classe, a partir
do "O'!, uma diferença pre de 10% (dez por cento).
ARTIGO 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação e seus efeitos aplicar-se-ão retroativa-
mente a data de 01.06.91.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE JUNHO DE 1991.
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
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