| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 1991 |
| Date | 1991-06-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 33 DA LEI MUNICIPAL N° 250/89, DE 30.01.89, INSTITUÍNDO O PARÁGRAFO 2° . |
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Como 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 498 DE 18 DE JUNHO DE 190] Altera a redação do parágrafo único do ert.33 da Lei Mmicipal nº.250/89, de 30.01.89, instituíndo o parágrafo 2º, URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto noArtigo 73, inciso IV, 7) da Lei Orgênica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancio no e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica alterado o parágrafo único do art.23 ca Lei Municipal de nº, 250/82 de 30.01.89, instituíndo o parágrafo 2º.que terá a seguin- te redação: $1º - A promoção horizontal implica somente em aumento de remmera- ção, sem quelquer alteração nas atribuições e responsabilida des do funcionario. $ 2º — Os valores constantes das referencia salarial do vencimento ' sico do Oficial Administrativo, na tabela dos subpadrões de . e er nunca inferior ao salario-hase do cargo de datilogra º 4 > fo. devendo ser mantida entre os subpadrões de classe, a partir do "O'!, uma diferença pre de 10% (dez por cento). ARTIGO 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos aplicar-se-ão retroativa- mente a data de 01.06.91. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE JUNHO DE 1991. REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: me Mer Da cuz PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul ' oa Ed ta