| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 1991 |
| Date | 1991-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER UM CAMINHÃO TOMBADEIRA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2485 |
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Corea PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº.437 DE 18 DE JUNHO DE 1991 DEDOESSOSCESSSENCICSCISISISSIcoos EESC Autoriza o Poder Executivo a vender um caminhão tombadeira de propriedade do Mmicípio. URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Mmicípio, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancio no e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º —- Fica o Poder ixecutivo Municipal, autorizado a vender um caminhão tombadeira de propriedade do Município, marea Ford,placa RB 9517, ano 81, cor ozul,à diesel. ARTIGO 2º — Revog es disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE