| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1991 |
| Date | 1991-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATO DE EMERGÊNCIA, PARA PROFESSORES. |
| native_id | 2487 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul Autoriza o Poder Executivo Munici- pal a realizar contrato de emergên cia, para professores. URBANO KNORST,Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento eo disposto no Artigo 73, inci so IV, da Lei Orgênica do anicípio, que a Cêmera de Vereadores aprovou e eu sam ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Pelo presente, fica o Poder Executivo autorizado A eontratar,de for ma emergencial, 14 professor ARTIGO 2º — Fica o Poder Executivo autorizado, cinda, ceder mai res runici nere À finalidade descrita no artigo precedente. ARTIGO 3º — As cedencias mencionadas nos Artigos anteriores tera validade por um egno e seu « » se rtc . ARTIGO 4º — Revogad ões em cc jo, esta Lei entrará em vigor na data a mublic RO retomar. fg. a o Reg.ás.fls. do livr.respec.