| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1992 |
| Date | 1992-01-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 88/85 de 18.06.58. |
| native_id | 3670 |
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30/01/23, 13:02 Lei Ordinária 472 1992 de São Jerônimo RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/1992/48/472/lei-ordinaria-n-472-1992-altera-a-lei-municipal-n-88-85-de-180658?q=… 1/1 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 472 DE 02 DE JANEIRO DE 1992 . Altera a Lei Municipal nº 88/85 de 18.06.58. URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo, PAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica alterada a lei municipal 88/85, sobre enquadramento de "Microempresas Municipais" e dá outras providencias, passa a ter a seguinte redação: "Consideram-se microempresas a nível municipal toda aquela que no ano anterior tenha faturamento igual ou inferior a 600 UFM de dezembro de 1991." Revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal nº 368 de 18.06.90, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. URBANO KONORS Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 01/06/2018 Art. 1º Art. 2º