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norma nº 251/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 251 / 1989
Date 1989-01-31
EmentaLei Municipal nº 251/1989 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL ATÉ O VALOR LÍQUIDO NCZ$ 98.163,83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
E
Autoriza o Poder Executivo a efetuar
operação de Crédito com a Caixa Eco-
nômica Estadual do Rio Grande do Sul
até o valor líquido Ncz$ 98.163.83 e
dá outras providências.
URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerôni-
o, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto do Artigo
2, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal a-
irovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
RTIGO 1º - É o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de
Crédito junto à Caixa Econômica Estadual do RGS, até o valor
le Ncz$ 98.163,83 ( noventa e oito mil, cento e sessenta e três cruzados
iovos e oitenta e três centavos)amortizavel até 60 prestações mensais me
liante o pagamento de juros e atualização monetária vigentes no referido
»stabelecimento.
ARTIGO 2º - A importância a que se refere o Artigo anterior será aplica |
da para saldar as prestações em atraso, inclusive os encargo
moratórios,referentes ao Empréstimo INTRALIMITE, vencido desde de 30.06.
87.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo é autorizado a outorgar procuração, ERROS Ri
xa Econômica Estadual, por instrumento público, para receber
as parcelas mensais das cotas de retorno do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e aplicá-las no pagamento das prestações mensais de amorti-
zação do empréstimo, até a sua final liquidação.
ARTIGO 4º -— Anualmente a Lei de Meios consignará recursos para a amorti-
zação do capital e Juros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
ARTIGO 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE JANEIRO DE 1989.
ag E E A
Cc. de eg =
BANO KNORS
PREPEITO/MUNICIPAL
EGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
RENE LUCIA MACIEL DA CRUZ
IRIGENTE DE EQUIPE
Reg.as.fls. jog do livro respec. Aude
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