| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1989 |
| Date | 1989-03-03 |
| Ementa | URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 42, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado a tabela de referência salarial do Artigo 11 da Lei Municipal nº 200/87, dos Servidores CLT de acordo com os 40 % de aumento. "... _____________________________ | REFERÊNCIA | VALOR EM NCZ$ | | SALARIAL | | |=============|===============| | 1| 76,11| |-------------|---------------| | 2| 82,85| |-------------|---------------| | 3| 94,73| |-------------|---------------| | 4| 103,95| |-------------|---------------| | 5| 109,69| |-------------|---------------| | 6| 126,16| |-------------|---------------| | 7| 138,74| |-------------|---------------| | 8| 172,55| |-------------|---------------| | 9| 199,29| |-------------|---------------| | 10| 377,21| |_____________|_______________|" Art. 2º Para cobertura das despesas provenientes da presente Lei servirá de recurso a verba constante na Lei de Meios para o exercício de 1989. Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 249/89 de 27 de janeiro de 1989, as disposições contidas no Artigo 1º desta Lei aplicar-se-ão, retroativamente a data de 1º.02.89. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 DE MARÇO DE 1989. URBANO KNORST Prefeito Municipal |
| native_id | 4398 |
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