| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1989 |
| Date | 1989-03-03 |
| Ementa | Lei Municipal nº 255/1989 - MAJORA O SALÁRIO DO PROFESSORADO MUNICIPAL REGIDO PELA CLT. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Wº255/89 Majora o salário do professo rado Municipal regido pela CLT. URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerôni mo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Arti- go 42, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Ve - readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis: ARTIGO 1º - Ficam alterados os vencimentos do Professorado Municipal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme segue: NÍVEL 1 NGkzê 54,37 - Para Os que possuem o Curso Fundamen, tal ou antigo primário. NÍVEL HER Nk$ 61,15 - Para os. que tenham concluído o curso de 1º grau e os que estiverem cursan do a Escola Normal de 2º grau por 2 (dois) anos. NÍVEL III NGa$ 71,33 - Para os professores formados por quais quer curso de 2º grau que exerçam a- tividades no Magistério Municipal por cinco (5) anos. ARTIGO 2º - Para cobertura das despesas provenientes da presente Lei, , , servira de recurso a verba constante para o exercicio de 19869. ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor com a data retroativa a 1º de janeiro de 1969, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, OS DE MARÇO DE 1969. Ph REGISTRE: E PUBLIQUE-SE: IRENE pass DA CRUZ Reg-às.f1s.130 dao Iivro respec. Mydb NAS DIRIGENTE DE EQUIPE