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norma nº 256/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 256 / 1989
Date 1989-03-03
EmentaLei Municipal nº 256/1989 - MAJORA O SALÁRIO DO PROFESSORADO MUNICIPAL REGIDO PELA CLT.
native_id4401

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº256/89
Majora o Salário do Professora-
do Municipal regido pela CLT.
URBANO KNORST, Prefeito Municipal de Sao Jerôni
mos,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo
42, inciso Iii, da Lei Orgânica do Município, que a Camara de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam alterados os vencimentos do professorado Municipal
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme se
gue:
NÍVEL 1 NCz 76,11 - Para os que possuem o Curso Fundamental
ou antigo primario.
NÍVEL ves Ng 85,61 - Para os que tenham concluído o curso de
1º grau e os que estiverem cursando a
Escola Normal« de 2º grau por dois (2)
anos .
NÍVEL III NCzb 99,86 - Para os professores formados por Escola
Normal de 2º grau ou quaisquer cursos de
2º grau que exerçam suas atividades no
Magistério Municipal por cinco (5) anos.
ARTIGO 2º — Para cobertura das despesas provenientes da presente lei
servira de recurso a verba constante para o exercício de
L989%
ARTIGO 3º — Esta Lei entrara em vigor com efeito retroativo a data de
1º.02.89, revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, O3 DE MARÇO DE 1989.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE -SE:
IRENE LUCIA MACTEL DA CRUZ
eai Eid Ca o chbao Reg.as.fls. 4319 do livro respec. Ab
Nexo

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