| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1989 |
| Date | 1989-03-03 |
| Ementa | Lei Municipal nº 256/1989 - MAJORA O SALÁRIO DO PROFESSORADO MUNICIPAL REGIDO PELA CLT. |
| native_id | 4401 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº256/89 Majora o Salário do Professora- do Municipal regido pela CLT. URBANO KNORST, Prefeito Municipal de Sao Jerôni mos, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 42, inciso Iii, da Lei Orgânica do Município, que a Camara de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Ficam alterados os vencimentos do professorado Municipal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme se gue: NÍVEL 1 NCz 76,11 - Para os que possuem o Curso Fundamental ou antigo primario. NÍVEL ves Ng 85,61 - Para os que tenham concluído o curso de 1º grau e os que estiverem cursando a Escola Normal« de 2º grau por dois (2) anos . NÍVEL III NCzb 99,86 - Para os professores formados por Escola Normal de 2º grau ou quaisquer cursos de 2º grau que exerçam suas atividades no Magistério Municipal por cinco (5) anos. ARTIGO 2º — Para cobertura das despesas provenientes da presente lei servira de recurso a verba constante para o exercício de L989% ARTIGO 3º — Esta Lei entrara em vigor com efeito retroativo a data de 1º.02.89, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, O3 DE MARÇO DE 1989. REGISTRE-SE E PUBLIQUE -SE: IRENE LUCIA MACTEL DA CRUZ eai Eid Ca o chbao Reg.as.fls. 4319 do livro respec. Ab Nexo