| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1989 |
| Date | 1989-03-23 |
| Ementa | Lei Municipal nº 258/1989 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER SUCATA METÁLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Autoriza o Poder Executivo a vender sucata metálica e dá outras provi — dências. URBANO KNORST, Prefeito Municipal de são Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Atigo 42, in ciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, resguardadas as cautelas legais, au- torizado a vender a "sucata metálica" que se encontra depositada na Secretaria de Obras e Saneamento deste Município. ARTIGO 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE MARÇO DE 1989. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ab SAMARA GUTH DIRIGENTE DE EQUIPE Reg.às.fls.139«V do livro respec. Aqui