| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1989 |
| Date | 1989-03-23 |
| Ementa | Lei Municipal nº 259/1989 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER PNEUS USADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul Nº259/89 Autoriza o Poder Executivo a vender pneus usados e dá outras providên - cias. URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 42, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo, resguardadas as cautelas legais, autorizado a vender trinta e cinco (35) pneus de patrola usados e desativados e quarenta e cinco (45) pneus diversos, em igual condição, depositados na Secre taria de Obras e Saneameto do Município. ARTIGO 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE MARÇO DE 1989. CIPAL ecra E PLUBLIQUE-SE: SAMARA GUTH DIRIGENTE DE EQUIPE Reg.às.fls. 432v do livro respec. 4 359