| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1989 |
| Date | 1989-05-10 |
| Ementa | Lei Municipal nº 262/1989 - MAJORA O SALÁRIO DO PROFESSORADO MUNICIPAL REGIDO PELA CLT. |
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tr PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nºe62/89 Majora o Salário do professo- rado municipal regido pela CLT. URBANO KNORST, Prefeito Municipal de Sao Jerôni mo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Arti- go 42, inciso III, da Lei Orgância do Município, que a Câmara de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Ficam alterados os vencimentos do professorado municipal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme segue, com os 20% de aumento. NÍVEL E NCz8 91,33 — Para ossque possuem o Curso Fundamen . . E : tal ou antigo primario. NÍVEL EE. NCz8108,73 -"Para os que tenham concluído o curso de 1º grau e os que estiverem cursan do a Escola Normal de 2º grau por dois (2) anos. NÍVEL TRT NCz8119,83 - Para os professores formados por Es- cola Normal de 2º Grau ou qualquer curso de 2º grau que exerçam suas atividades no Magistério por cinco ( 5) anos. ARTIGO 2º - Para cobertura das despesas provenientes da presente Lei servira de recurso a verba constante para o exercício de 1989. ARTIGO 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 256/89 de 03.03.1989 ., as disposições contidas no Artigo 1º desta Lei aplicar - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul se-ão a data de 01.04.89. ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra- ra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE MAIO DE 1989. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE Reg.às.fls. !4odo livro respec. IqulE 2 Verso