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norma nº 262/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 262 / 1989
Date 1989-05-10
EmentaLei Municipal nº 262/1989 - MAJORA O SALÁRIO DO PROFESSORADO MUNICIPAL REGIDO PELA CLT.
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tr
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nºe62/89
Majora o Salário do professo-
rado municipal regido pela
CLT.
URBANO KNORST, Prefeito Municipal de Sao Jerôni
mo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Arti-
go 42, inciso III, da Lei Orgância do Município, que a Câmara de Ve-
readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam alterados os vencimentos do professorado municipal
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme
segue, com os 20% de aumento.
NÍVEL E NCz8 91,33 — Para ossque possuem o Curso Fundamen
. . E :
tal ou antigo primario.
NÍVEL EE. NCz8108,73 -"Para os que tenham concluído o curso
de 1º grau e os que estiverem cursan
do a Escola Normal de 2º grau por
dois (2) anos.
NÍVEL TRT NCz8119,83 - Para os professores formados por Es-
cola Normal de 2º Grau ou qualquer
curso de 2º grau que exerçam suas
atividades no Magistério por cinco (
5) anos.
ARTIGO 2º - Para cobertura das despesas provenientes da presente Lei
servira de recurso a verba constante para o exercício de
1989.
ARTIGO 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 256/89 de 03.03.1989 .,
as disposições contidas no Artigo 1º desta Lei aplicar -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
se-ão a data de 01.04.89.
ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra-
ra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE MAIO DE 1989.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE
Reg.às.fls. !4odo livro respec. IqulE
2 Verso

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