| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4624 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Lei Municipal 4624 / 2025 - Autoriza a Contratação Emergencial de Servidores para a Secretaria de Meio Ambiente e Proteção e Bem-estar Animal e dá outras providências. |
| native_id | 4582 |
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LEI N° 4.624, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a Contratação Emergencial de Servidores para a Secretaria de Meio Ambiente e Proteção e Bem-estar Animal e dá outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo listados para atuarem na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção e Bem-estar Animal:
CARGO
QUANTIDADE
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
MENSAL BÁSICO
Operário
04
Ensino Fundamental Incompleto
30 Horas
1.176,41 + Insalubridade
Pedreiro
01
2º Ano do Ensino Fundamental
30 horas
1.447,01 + Insalubridade
Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei, contribuirão para o regime geral da previdência social.
Art. 2º. Os contratos terão vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados.
Art. 3º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária própria.
Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Rafael dos Santos Pereira
Secretário de Infraestrutura e Administração