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norma nº 4640/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4640 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaLei Municipal 4639 / 2025 - Autoriza a Contratação Emergencial de Servidores para a Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana e dá outras providências.
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LEI N° 4.639, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025



Autoriza a Contratação Emergencial de Servidores para a Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana e dá outras providências.



JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 



L E I



Art. 1º.	Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo listados para atuarem na Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana, mais especificamente na Coordenadoria de Trânsito:



CARGO

QUANTIDADE

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO

MENSAL BÁSICO

Operário

02

Ensino Fundamental Incompleto

30 Horas

1.176,41 + Insalubridade



Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei, contribuirão para o regime geral da previdência social.



Art. 2º.	Os contratos terão vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais.



Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados. 



Art. 3º.	Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.



Art. 4º.	As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária própria.



Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei.



Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Júlio Cesar Prates Cunha

Prefeito Municipal









REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Rafael dos Santos Pereira 

Secretário de Infraestrutura e Administração

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