| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4642 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | Lei Municipal nº 4641/2025 - Cria o PRÊMIO DE RECONHECIMENTO – INSIGNIA JUBILEU DE PRATA para trabalhadores do Município de São Jerônimo, que aqui construíram sua história por mais de vinte cinco anos e dá outras providências. |
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LEI N° 4.641, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Cria o PRÊMIO DE RECONHECIMENTO – INSIGNIA JUBILEU DE PRATA para trabalhadores do Município de São Jerônimo, que aqui construíram sua história por mais de vinte cinco anos e dá outras providências.
JULIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo/RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 73, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Cria o PRÊMIO DE RECONHECIMENTO – INSÍGNIA JUBILEU DE PRATA para Trabalhadores do Município de São Jerônimo, que aqui construíram sua história por 25 anos ou mais no mesmo ofício, comprovadamente.
Parágrafo Único. A insígnia terá a forma um distintivo (“botton”), conforme descrito no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Cada bancada parlamentar poderá apresentar uma proposição por ano, para que a premiação aconteça no mês de outubro – mês do Empreendedor.
Art. 3º. A comprovação dar-se-á diante da apresentação de documentos, tais como: CTPS, Carteira de Conselhos Profissionais, Talão de Produtor, e outros meios que comprovem a idade profissional.
Art. 4º. Fica obrigatória a justificativa escrita de cada bancada e sua comprovação documental.
Art. 5º. A Sessão Solene para entrega das “Insígnias” será sempre no mês de outubro referente ao mês do Empreendedor.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se às disposições em contrário.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Rafael dos Santos Pereira
Secretário de Infraestrutura e Administração