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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo aprovar projeto de fracionamento de um lote urbano
native_id103

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Norma promulgada — —
2024-12-10 Aguardando promulgação da lei — —
2024-12-09 Proposição aprovada — aprovado por unanimidade
2024-11-12 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 016 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo aprovar projeto de 
fracionamento de um lote urbano. 
PROJETO DE LEI N° 016 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo aprovar projeto de 
fracionamento de um lote urbano. 
Eu, MATIONE SONEGO, Prefeito Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio 
Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte 
teor:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de fracionamento de um 
lote urbano de propriedade de SIMONE NARDI, LISANDRA NARDI, ROSANE COMIN BEVILAQUA e 
DALLA CORTE INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA, matrícula nº 20.517, do Ofício de Registro de 
Imóveis da Comarca de Faxinal do Soturno, conforme mapa e Memorial Descritivo, anexos. 
 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
 Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de São João do Polêsine/RS, aos cinco dias do 
mês de novembro de 2024.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei Nº 016 de 05 de novembro de 2024:
Nobres Edis,
Trata-se de projeto de lei que visa possibilitar a regularização dos imóveis em referência. 
Realizar-se-á o fracionamento do imóvel, bem como a criação de novos cadastros no setor tributário 
municipal.
Isto é, primeiro, serão regularizados os imóveis em matrículas individuais, bem como 
cadastros singulares, o que, além de auxiliar na regularização do solo urbano, aumentará o fluxo de 
receita do IPTU. 
 Por fim, o presente projeto de lei é congruente na medida em que conjuga uma necessidade 
de atender a vontade do povo, à medida da evolução dos novos fatos e exigências sociais. Assim, 
torna-se imperiosa a aprovação deste projeto de lei, que é posto ao debate. 
Diante do exposto, solicita-se análise e aprovação do projeto.
Cordialmente,
 Matione Sonego
 Prefeito Municipal

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