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PROJETO DE LEI Nº 016 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo aprovar projeto de
fracionamento de um lote urbano.
PROJETO DE LEI N° 016 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo aprovar projeto de
fracionamento de um lote urbano.
Eu, MATIONE SONEGO, Prefeito Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio
Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte
teor:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de fracionamento de um
lote urbano de propriedade de SIMONE NARDI, LISANDRA NARDI, ROSANE COMIN BEVILAQUA e
DALLA CORTE INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA, matrícula nº 20.517, do Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Faxinal do Soturno, conforme mapa e Memorial Descritivo, anexos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de São João do Polêsine/RS, aos cinco dias do
mês de novembro de 2024.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei Nº 016 de 05 de novembro de 2024:
Nobres Edis,
Trata-se de projeto de lei que visa possibilitar a regularização dos imóveis em referência.
Realizar-se-á o fracionamento do imóvel, bem como a criação de novos cadastros no setor tributário
municipal.
Isto é, primeiro, serão regularizados os imóveis em matrículas individuais, bem como
cadastros singulares, o que, além de auxiliar na regularização do solo urbano, aumentará o fluxo de
receita do IPTU.
Por fim, o presente projeto de lei é congruente na medida em que conjuga uma necessidade
de atender a vontade do povo, à medida da evolução dos novos fatos e exigências sociais. Assim,
torna-se imperiosa a aprovação deste projeto de lei, que é posto ao debate.
Diante do exposto, solicita-se análise e aprovação do projeto.
Cordialmente,
Matione Sonego
Prefeito Municipal
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