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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOIS CONJUNTOS DE CASAS GEMINADAS EM DOAÇÃO DA ASCOPOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id104

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Norma promulgada — —
2024-12-10 Aguardando promulgação da lei — —
2024-12-09 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2024-11-11 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 018 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOIS 
CONJUNTOS DE CASAS GEMINADAS EM DOAÇÃO DA 
ASCOPOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 018 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOIS 
CONJUNTOS DE CASAS GEMINADAS EM DOAÇÃO DA 
ASCOPOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- 
Eu, MATIONE SONEGO, Prefeito do Município de São João do Polêsine, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, EM REGIME DE URGÊNCIA, submete para apreciação desse 
Egrégio Poder Legislativo, o seguinte 
PROJETO DE LEI
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a receber em doação da ASCOPOL – Associação 
Comunitária de Preservação do Patrimônio Cultural, Artístico e Religioso de São João do Polêsine, 2 
(dois) conjuntos de casas geminadas em concreto pré-fabricadas, conforme projeto técnico que 
integra esta Lei em seu anexo.
Parágrafo único. Os 2 (dois) conjuntos de casas geminadas totalizarão 4 (quatro) casas.
Art. 2º A doação será realizada sem encargo.
Parágrafo único. Sem prejuízo da regra definida no caput deste artigo, as casas recebidas em 
doação pelo Município terão destinação exclusive para fins habitacionais de pessoas e famílias em 
situação de vulnerabilidade.
Art. 3º Os conjuntos de casas geminadas de que trata o art. 1º desta Lei, serão edificadas às 
expensas da doadora ASCOPOL, sobre a superfície de terreno de domínio do Município de São João 
do Polêsine, objeto da matrícula imobiliária do Registro de Imóveis de Faxinal do Soturno, nº 22.534. 
§1º Compete ao Município providenciar as licenças concernentes à edificação e preparar a 
superfície do terreno para a construção das casas, inclusive mediante terraplenagem e adequações 
que se fizerem necessárias.
§ 2º Com a disponibilização do terreno, compete à doadora ASCOPOL iniciar imediatamente 
a construção das casas, que serão entregues prontas no prazo de até 120 (cento e vinte) dias. 
 § 3º Ultimadas as construções, a posse, direitos e ações serão transferidos sem qualquer 
encargo ao Município de São João do Polêsine, que passará a fruir de todas as prerrogativas 
inerentes à sua dominialidade, inclusive para fins de destinação às pessoas e famílias a serem 
alocadas em tais imóveis. 
Art. 4º Compete ao Município providenciar as averbações das casas nas matrículas 
imobiliárias.
Art. 5º Os bens recebidos em doação serão avaliados pelo Setor de Patrimônio do Município, 
com a finalidade de registro no seu acervo patrimonial.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a celebrar termo de doação com a ASCOPOL, visando à 
implementação das disposições desta Lei.
Parágrafo único. A minuta do contrato de doação integra esta Lei em seu anexo.
Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a conceder o uso ou a doar as casas recebidas em 
doação na forma do art. 1º desta lei, juntamente com seus respectivos terrenos, aos beneficiários 
selecionados pelo órgão municipal competente. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Polêsine, 11 de novembro de 2024.
MATIONE SONEGO
Prefeito Municipal
MINUTA
CONTRATO DE DOAÇÃO
Pelo presente instrumento de doação que celebram ASSOCIAÇÃO ............., pessoa jurídica de 
direito privado, CNPJ nº xxxx, com sede na Rua xxxx, nº xxxx, São João do Polêsine, neste ato 
representado pelo Presidente xxxxx, CPF xxxxx, denominado DOADORA, e MUNICÍPIO DE SÃO 
JOÃO DO POLÊSINE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 94.444.247/0001-40, com 
sede na Rua Guilherme Alberti, nº 1631, centro, neste ato representado pelo Prefeito MATIONE 
SONEGO, CPF xxxxx, denominado DONATÁRIO, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA 1ª 
O DONATÁRIO declara ser proprietário e possuidor direto do terreno denominado “FRAÇÃO 
DE TERRAS “A””, que integra a matrícula imobiliária do Registro de Imóveis de Faxinal do Soturno, nº 
22.534, localizado na Rua Altidor Ribeiro, Vila Nova São Lucas, com a área de 7.965,03 m², o qual se 
encontra livre, desembaraçado e apto a receber as edificações que constituem objeto deste 
instrumento.
CLÁUSULA 2ª 
A DOADORA declara livre e espontânea vontade de doar, sem qualquer encargo e livre de 
vício de vontade, 2 (dois) conjuntos de casas geminadas em concreto pré-fabricadas, totalizando 4 
(quatro) casas, conforme projeto técnico que integra este instrumento em seu anexo. 
CLÁUSULA 3ª 
As partes reconhecem que as casas objeto desta doação serão destinadas, juntamente com 
as superfícies de seus terrenos, para habitação de pessoas e famílias em vulnerabilidade, cujo 
instituto empregado para a transferência da posse ou domínio, ficará a cargo do órgão técnico do 
DONATÁRIO, que poderá decidir livremente entre a permissão ou concessão de uso, ou doação aos 
destinatários finais. 
CLÁUSULA 4ª 
Compete ao DONATÁRIO:
Disponibilizar o terreno sobre o qual serão construídas as casas, com infraestrutura necessária 
às edificações, inclusive terraplenagem;
 Providenciar as licenças construtivas e ambientais;
Providenciar as averbações das casas nas matrículas imobiliárias;
Avaliar e registrar os bens em seu acervo patrimonial.
CLÁUSULA 5ª 
Com a disponibilização do terreno, a DOADORA deverá iniciar imediatamente a construção 
das casas, que serão entregues prontas no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, sem qualquer custo 
ao DONATÁRIO.
Com a entrega das casas construídas pela DOADORA, esta reconhece, transfere e emite plena 
quitação quanto a transmissão do domínio, direitos, ações e posse sobre as acessões edificadas nos 
terrenos, que passam a ser exclusivamente de propriedade do DONATÁRIO.
CLÁUSULA 6ª
As partes reconhecem a impossibilidade de reversão da presente doação.
CLÁUSULA 7ª
O DONATÁRIO manifesta plena e expressamente o aceite desta doação como entabulado 
neste instrumento, para que lhe fique pertencendo em sua plenitude os imóveis doados, sem 
qualquer condição ou encargo.
CLÁUSULA 8ª
As partes reconhecem o Foro legal da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir 
eventuais litígios decorrentes deste instrumento.
Para firmeza e como prova de assim justos e contratados, ambos assinam o instrumento de 
DOAÇÃO, conjuntamente com as testemunhas.
São João do Polêsine, xxx de novembro de 2024.
DOADORA DONATÁRIO

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