PROJETO DE LEI Nº 018 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOIS
CONJUNTOS DE CASAS GEMINADAS EM DOAÇÃO DA
ASCOPOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 018 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOIS
CONJUNTOS DE CASAS GEMINADAS EM DOAÇÃO DA
ASCOPOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Eu, MATIONE SONEGO, Prefeito do Município de São João do Polêsine, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, EM REGIME DE URGÊNCIA, submete para apreciação desse
Egrégio Poder Legislativo, o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a receber em doação da ASCOPOL – Associação
Comunitária de Preservação do Patrimônio Cultural, Artístico e Religioso de São João do Polêsine, 2
(dois) conjuntos de casas geminadas em concreto pré-fabricadas, conforme projeto técnico que
integra esta Lei em seu anexo.
Parágrafo único. Os 2 (dois) conjuntos de casas geminadas totalizarão 4 (quatro) casas.
Art. 2º A doação será realizada sem encargo.
Parágrafo único. Sem prejuízo da regra definida no caput deste artigo, as casas recebidas em
doação pelo Município terão destinação exclusive para fins habitacionais de pessoas e famílias em
situação de vulnerabilidade.
Art. 3º Os conjuntos de casas geminadas de que trata o art. 1º desta Lei, serão edificadas às
expensas da doadora ASCOPOL, sobre a superfície de terreno de domínio do Município de São João
do Polêsine, objeto da matrícula imobiliária do Registro de Imóveis de Faxinal do Soturno, nº 22.534.
§1º Compete ao Município providenciar as licenças concernentes à edificação e preparar a
superfície do terreno para a construção das casas, inclusive mediante terraplenagem e adequações
que se fizerem necessárias.
§ 2º Com a disponibilização do terreno, compete à doadora ASCOPOL iniciar imediatamente
a construção das casas, que serão entregues prontas no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
§ 3º Ultimadas as construções, a posse, direitos e ações serão transferidos sem qualquer
encargo ao Município de São João do Polêsine, que passará a fruir de todas as prerrogativas
inerentes à sua dominialidade, inclusive para fins de destinação às pessoas e famílias a serem
alocadas em tais imóveis.
Art. 4º Compete ao Município providenciar as averbações das casas nas matrículas
imobiliárias.
Art. 5º Os bens recebidos em doação serão avaliados pelo Setor de Patrimônio do Município,
com a finalidade de registro no seu acervo patrimonial.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a celebrar termo de doação com a ASCOPOL, visando à
implementação das disposições desta Lei.
Parágrafo único. A minuta do contrato de doação integra esta Lei em seu anexo.
Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a conceder o uso ou a doar as casas recebidas em
doação na forma do art. 1º desta lei, juntamente com seus respectivos terrenos, aos beneficiários
selecionados pelo órgão municipal competente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Polêsine, 11 de novembro de 2024.
MATIONE SONEGO
Prefeito Municipal
MINUTA
CONTRATO DE DOAÇÃO
Pelo presente instrumento de doação que celebram ASSOCIAÇÃO ............., pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ nº xxxx, com sede na Rua xxxx, nº xxxx, São João do Polêsine, neste ato
representado pelo Presidente xxxxx, CPF xxxxx, denominado DOADORA, e MUNICÍPIO DE SÃO
JOÃO DO POLÊSINE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 94.444.247/0001-40, com
sede na Rua Guilherme Alberti, nº 1631, centro, neste ato representado pelo Prefeito MATIONE
SONEGO, CPF xxxxx, denominado DONATÁRIO, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA 1ª
O DONATÁRIO declara ser proprietário e possuidor direto do terreno denominado “FRAÇÃO
DE TERRAS “A””, que integra a matrícula imobiliária do Registro de Imóveis de Faxinal do Soturno, nº
22.534, localizado na Rua Altidor Ribeiro, Vila Nova São Lucas, com a área de 7.965,03 m², o qual se
encontra livre, desembaraçado e apto a receber as edificações que constituem objeto deste
instrumento.
CLÁUSULA 2ª
A DOADORA declara livre e espontânea vontade de doar, sem qualquer encargo e livre de
vício de vontade, 2 (dois) conjuntos de casas geminadas em concreto pré-fabricadas, totalizando 4
(quatro) casas, conforme projeto técnico que integra este instrumento em seu anexo.
CLÁUSULA 3ª
As partes reconhecem que as casas objeto desta doação serão destinadas, juntamente com
as superfícies de seus terrenos, para habitação de pessoas e famílias em vulnerabilidade, cujo
instituto empregado para a transferência da posse ou domínio, ficará a cargo do órgão técnico do
DONATÁRIO, que poderá decidir livremente entre a permissão ou concessão de uso, ou doação aos
destinatários finais.
CLÁUSULA 4ª
Compete ao DONATÁRIO:
Disponibilizar o terreno sobre o qual serão construídas as casas, com infraestrutura necessária
às edificações, inclusive terraplenagem;
Providenciar as licenças construtivas e ambientais;
Providenciar as averbações das casas nas matrículas imobiliárias;
Avaliar e registrar os bens em seu acervo patrimonial.
CLÁUSULA 5ª
Com a disponibilização do terreno, a DOADORA deverá iniciar imediatamente a construção
das casas, que serão entregues prontas no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, sem qualquer custo
ao DONATÁRIO.
Com a entrega das casas construídas pela DOADORA, esta reconhece, transfere e emite plena
quitação quanto a transmissão do domínio, direitos, ações e posse sobre as acessões edificadas nos
terrenos, que passam a ser exclusivamente de propriedade do DONATÁRIO.
CLÁUSULA 6ª
As partes reconhecem a impossibilidade de reversão da presente doação.
CLÁUSULA 7ª
O DONATÁRIO manifesta plena e expressamente o aceite desta doação como entabulado
neste instrumento, para que lhe fique pertencendo em sua plenitude os imóveis doados, sem
qualquer condição ou encargo.
CLÁUSULA 8ª
As partes reconhecem o Foro legal da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir
eventuais litígios decorrentes deste instrumento.
Para firmeza e como prova de assim justos e contratados, ambos assinam o instrumento de
DOAÇÃO, conjuntamente com as testemunhas.
São João do Polêsine, xxx de novembro de 2024.
DOADORA DONATÁRIO