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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaAltera a Lei Complementar Nº 004 de 21 de junho de 2021 e revoga a lei complementar n° 018 de 21 de agosto de 2023.
native_id105

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Aguardando promulgação da lei — —
2024-12-19 Proposição aprovada — —
2024-11-11 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar Nº 004 de 21 de 
junho de 2021 e revoga a lei complementar 
n° 018 de 21 de agosto de 2023.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar Nº 004 de 21 de 
junho de 2021 e revoga a lei complementar 
n° 018 de 21 de agosto de 2023.
 Eu, MATIONE SONEGO, Prefeito Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio 
Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte 
teor:
Art. 1º Fica alterado o art. 99 da Lei Complementar Nº 004 de 21 de junho de 2021 e 
art. 1º da lei complementar n° 018 de 21 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Artigo 99. O perímetro urbano proposto é apresentado no Anexo II e está assim delimitado:
Partindo do ponto da intersecção dos eixos das Ruas Albino Noro e Roberto Binatto (vértice 
V1); daí seguindo pelo eixo da Rua Roberto Binatto no sentido leste-oeste, até o encontro com o 
eixo da Rua Pedro Tavares (vértice V2); daí seguindo pelo eixo da Rua Pedro Tavares no sentido 
norte-sul, até encontrar o eixo da Rua João Rosso (vértice V3); daí seguindo pelo eixo da Rua João 
Rosso no sentido oeste-leste, na extensão de 75,00m a partir do eixo da Rua Pedro Tavares (vértice 
V4); daí seguindo no sentido norte-sul, perpendicular ao eixo da Rua João Rosso, na extensão de 
60,00m num ponto interno da quadra Nº 30, Setor 03 (vértice V5); daí seguindo no sentido leste￾oeste, paralelo à Rua João Rosso, na extensão de 335,00m, até atingir um ponto interno da quadra 
Nº 01, Setor 02 (vértice V6); daí seguindo no sentido norte-sul paralelo a Avenida São João, até 
chegar a uma linha imaginária paralela ao eixo da RS-149 e distante 150,00m do seu eixo (vértice 
V7); daí seguindo paralelo ao eixo da RS-149 e sempre na distância de 150,00m do seu eixo, no 
sentido norte-sul, até uma distância aproximada de 306,00m do centro do Trevo da RS-149, onde se 
encontra com o ponto localizado na divisa entre terras de Nelson Paulo Linassi e de Município 
de São João do Polêsine
(vértice V8); daí seguindo no sentido oeste-leste, face Norte, na extensão de aproximadamente 
100,00m , sobre a linha de divisa entre terras de Nelson Paulo Linassi com Município de São João do 
Polêsine e de A. Vicenti Albert Gomes, até a linha de divisa Leste, de Herdeiros de Moisés Giacomini 
e A. Vicenti Albert Gomes (vértice V9); daí seguindo nesta linha de divisa, no sentido norte-sul, face 
Leste na extensão de aproximadamente 65,00m, até linha de divisa Sul, de terras de Herdeiros de 
Moisés Giacomini e A. Vicenti Albert Gomes (vértice V10); daí seguindo no sentido leste-oeste, face 
Sul, até chegar a uma linha imaginária paralela ao eixo da RS-149 e distante 150,00m do seu eixo 
(vértice V11); daí seguindo paralelo ao eixo da RS-149 e sempre na distância de 150,00m do seu 
eixo, no sentido norte-sul, a uma distância aproximada de 1830,00m do centro do Trevo da RS-149, 
até linha de divisa Sul de terras de Camnpal (vértice V12); daí seguindo perpendicular ao eixo da RS￾149 no sentido leste-oeste até o limite da faixa de domínio da rodovia RS-149, uma linha imaginária 
paralela ao eixo da RS-149 e distante 20,00m do seu eixo (vértice V12-A);daí seguindo paralelo ao 
eixo da RS-149, a 20m do eixo da rodovia, no sentido norte-sul, até um ponto localizado a uma 
distância aproximada de 2240,00m do centro do Trevo da RS-149 (vértice V12-B); daí seguindo 
perpendicular ao eixo da RS-149 no sentido leste-oeste até um ponto localizado sobre o eixo da 
rodovia RS-149 (vértice V12-C); aí seguindo no alinhamento da divisa entre terras de Albino 
Predebon e terras de Edinei Edimar Knirsch, no sentido leste-oeste, face Sul, na extensão de 
aproximadamente 208,00m, onde se confronta com terras de Albino Predebon até ponto de divisa 
com terras de Elvira Maria Cera Dalmolin (vértice 12-D); daí seguindo no sentido sul-norte, face 
Oeste, na extensão de aproximadamente 109,00m, onde se encontra com terras de Elvira Maria 
Cera Dalmolin (vértice V12-E); daí seguindo no sentido oeste-leste, face norte, na extensão de 
aproximadamente 25,00m, onde se encontra com terras de Elvira Maria Cera Dalmolin (vértice V12-
F); daí seguindo no sentido sul-norte, face Oeste, na extensão de aproximadamente 48,00m, onde se 
encontra com terras de Elvira Maria Cera Dalmolin (vértice V12-G); í seguindo nesta linha de divisa 
no sentido oeste-leste, face Norte, até chegar a uma linha imaginária paralela ao eixo da RS-149 e 
distante 20,00m do seu eixo (vértice V12-H); daí seguindo paralelo ao eixo da RS- 149 e distante 
20,00m do seu eixo, no sentido sul-norte, até um ponto localizado a uma distância aproximada de 
1830,00m do centro do Trevo da RS 149 (vértice V12-I); daí seguindo perpendicular ao eixo da RS￾149 no sentido leste-oeste, até chegar a uma linha imaginária, paralela ao eixo da RS-149, e distante 
150,00m do seu eixo (vértice V13); daí seguindo paralelo ao eixo da RS-149 e distante 150,00m do 
seu eixo, no sentido sul-norte, até um ponto localizado a uma distância aproximada de 810,00m do 
centro do Trevo da RS 149, situado na divisa entre terras de Milanesi Industrial Ltda e de Ivan 
Pauletto (vértice V14); daí seguindo nesta linha de divisa, no sentido leste- oeste, face Sul, na 
extensão de aproximadamente 375,00m , onde se confronta com terras de Ivan Pauletto até ponto 
de divisa com terras de Eneci Marchesan (vértice 15); daí seguindo no sentido sul- norte, face Oeste, 
na extensão de aproximadamente 325,00m, onde se encontra com terras de Eneci Marchesan, 
Valdenir Mainardi e Neri Pereira até ponto de divisa com terras de Herdeiros de Moises Giacomini, 
divisa Norte. (vértice V16); daí seguindo nesta linha de divisa no sentido oeste-leste, face Norte, até 
chegar a uma linha imaginária paralela ao eixo da RS-149 e distante 150,00m do seu eixo (vértice 
V17); daí seguindo paralelo ao eixo da RS-149 e sempre na distância de 150,00m do seu eixo, no 
sentido sul-norte, até encontrar a Estrada Linha Bom Fim (vértice V17-A); daí seguindo paralelo à 
Estrada Linha Bom Fim no sentido leste-oeste, até ponto de interseção com alinhamento de divisa 
entre terras de Joanzinho Pilecco, ao sul, e terras de Herdeiros de João Odir Verffel, ao norte (vértice 
V17-B); daí seguindo no sentido Leste-Oeste, sobre a linha de divisa entre terras de Joanzinho 
Pilecco, ao sul, e terras de Herdeiros de João Odir Verffel, ao norte, na extensão de 
aproximadamente 495,00 m até ponto de divisa terras de Herdeiros de Moises Giacomini (vértice 
V17-C); daí seguindo no sentido Sul-Norte, sobre a linha de divisa entre terras de Herdeiros de João 
Odir Verffel, ao leste, e terras de Herdeiros de Moises Giacomini, ao oeste, na extensão de 
aproximadamente 148,00 m até ponto de divisa terras de Adolfina Bortolotto (vértice V17-D); 
daí seguindo no sentido Oeste-Leste, sobre a linha de divisa entre terras de Adolfina Bortolotto, ao 
Norte, e terras de Herdeiros de João Odir Verffel, ao Sul, na extensão de aproximadamente 505,00 
m até encontrar a Estrada Linha Bom Fim (vértice V17-E); daí seguindo paralelo à Estrada Linha Bom 
Fim no sentido oeste-leste, até chegar a uma linha imaginária paralela ao eixo da RS-149 e distante 
150,00m do seu eixo (vértice V17-F); daí seguindo paralelo ao eixo da RS-149 e sempre na distância 
de 150,00m do seu eixo, no sentido sul-norte, até um ponto dentro da quadra Nº 31, Setor 03, 
sendo que este ponto se encontra uma distância de 75,00m do eixo da Rua Constante Benetti 
(vértice V18); daí seguindo paralelo à Rua Constante Benetti e sempre na distância de 75,00m do 
seu eixo, no sentido leste-oeste, até encontrar um ponto interno da quadra Nº 34 do Setor 03, numa 
distância de 50,00m da Rua Mateus Busanello (vértice V19); daí seguindo paralelo à Rua Mateus 
Busanello no sentido sul-norte até encontrar a Rua João Marchiori (vértice V20); daí seguindo 
paralelo à Rua João Marchiori no sentido leste-oeste, até encontrar a Avenida São Lucas (vértice 
V21); daí seguindo paralelo à Avenida São Lucas no sentido norte-sul, até encontrar o limite do 
Loteamento da Nova Vila São Lucas (vértice V22); daí seguindo no sentido oeste-leste seguindo o 
alinhamento do Loteamento da Nova Vila São Lucas (vértice V23); daí seguindo no sentido norte-sul, 
seguindo o alinhamento do Loteamento da Nova Vila São Lucas (vértice V24); daí seguindo no 
sentido leste-oeste seguindo o alinhamento do Loteamento da Nova Vila São Lucas (vértice V25); daí 
seguindo no sentido sul-norte seguindo o alinhamento do Loteamento da Nova Vila São Lucas 
(vértice V26); daí seguindo no sentido oeste-leste, seguindo o alinhamento do Loteamento da Nova 
Vila São Lucas (vértice V27); daí seguindo no sentido oeste-leste, seguindo o alinhamento do 
Loteamento da Nova Vila São Lucas até encontrar a Avenida São Lucas (vértice V28); daí seguindo no 
sentido sul-norte e paralelo a Avenida São Lucas até encontrar a Rua João Marchiori (vértice V29); 
daí seguindo paralelo à Rua João Marchiori no sentido oeste-leste, até encontrar um ponto interno 
da quadra Nº21, Setor 03, distante 50,00m da Rua Mateus Busanello (vértice V30); daí seguindo 
sempre na distância de 50,00m do alinhamento da Rua Mateus Busanello, numa direção sul-norte, 
passando pelas quadras nº.21, 22, 23, até o eixo da Rua Elisa Sonego (vértice V31); daí seguindo o 
eixo da Rua Elisa Sonego no sentido leste-oeste, numa extensão de 160,00m (vértice V32); daí 
seguindo paralelo à Rua Mateus Busanello numa direção sul-norte, numa extensão de 49,00m 
(vértice V33); daí seguindo paralelo à Rua Elisa Sonego numa direção oeste-leste, sempre na 
distância de 49,00m do eixo da mesma, numa extensão de 110,00m (vértice V34); daí seguindo 
paralelo à Rua Mateus Busanello numa direção sul-norte, até encontrar o eixo da Rua Guilherme 
Alberti (vértice V35); daí seguindo o eixo da Rua Guilherme Alberti no sentido oeste-leste, até uma 
distância de 75,00m da Rua Mateus Busanello (vértice V36); daí seguindo paralelo à Rua Mateus 
Busanello no sentido sul-norte, numa extensão de 96,15m (vértice V37); daí seguindo paralelo à Rua 
Guilherme Alberti no sentido oeste-leste, até encontrar um ponto interno na quadra Nº 25, Setor 03, 
distante 50,00m da Rua Mateus Busanello (vértice V38); daí seguindo paralelo à Rua Mateus 
Busanello no sentdo sul-norte, até encontrar o eixo da Rua José Felice (vértice V39); daí seguindo o 
eixo da Rua José Felice no sentido leste-oeste, numa extensão de 60,00m (vértice V40); daí seguindo 
paralelo à Rua Maximiliano Vizzotto no sentido sul-norte, até encontrar o eixo da rua Virgílio Pilecco 
(vértice V41); daí seguindo o eixo da Rua José Pilecco no sentido oeste-leste, até um ponto distante 
50,00m da Rua Mateus Busanello (vértice V42); daí seguindo paralelo à Rua Mateus Busanello no 
sentido sul-norte, até atingir o eixo da Rua José Milanesi (vértice V43); daí seguindo o eixo da Rua 
José Milanesi no sentido oeste-leste, até atingir um ponto no eixo da mesma que fica a 50,00m da 
Av. São João, na quadra 27, setor 02 (vértice V44); daí seguindo paralelo à Av. São João no sentido 
norte-sul, com a mesma distância de 50,00m da Av. São João, até atingir um ponto no interior da 
quadra 15, setor 02, distante 50,00m da Rua José Felice (vértice V45); daí seguindo paralelo à Rua 
José Felice no sentido oeste-leste, até atingir o eixo da Rua Augusto Arnuti (vértice V46); daí 
seguindo pelo eixo da Rua Augusto Arnuti, no sentido norte-sul, até atingir o eixo da Rua do 
Monumento (vértice V47); daí seguindo pelo eixo da Rua do Monumento no sentido oeste-leste, até 
atingir o eixo da Rua Albino Noro (vértice V48); daí seguindo pelo eixo da Rua Albino Noro no sentido 
norte-sul até o eixo de Rua Elisa Sonego (vértice V49); daí seguindo pelo eixo da Rua Elisa Sonego, 
no sentido oeste-leste, até atingir um ponto no eixo da mesma que fica a 60,00m da Rua Albino 
Noro (vértice V50); daí seguindo paralelo à Rua Albino Noro no sentido norte- sul, com a mesma 
distância de 60,00m da Rua Albino Noro, até atingir o eixo da Rua José Arnuti (vértice V51); daí 
seguindo pelo eixo da Rua José Arnuti no sentido leste-oeste, até atingir o eixo da Rua Albino Noro 
(vértice V52); daí seguindo pelo eixo da Rua Albino Noro no sentido norte-sul até atingir o ponto de 
partida, no encontro dos eixos das Ruas Albino Noro e Rua Roberto Binatto (vértice V1).
Art. 2º Também ficam alterados os anexos II e III da Lei Complementar Nº 004 de 21 de junho 
de 2021, alterados pela Lei Complementar nº 012 de 13 de dezembro de 2022, passando a viger o 
conteúdo dos anexos estabelecidos na presente lei.
Art. 3º Fica revogada a lei complementar n° 018 de 21 de agosto de 2023.
 Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de São João do Polêsine/RS, aos cinco dias do mês 
de novembro de 2024.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei Complementar Nº 003 de 05 de novembro de 2024:
Nobres Edis,
Trata-se de projeto de lei que visa alterar a delimitação do perímetro industrial, em um local 
específico. Visa-se mudança que altera a disposição territorial do município, por intermédio da 
competência legislativa constitucional que compete aos municípios, visando atender o interesse 
público.
A presente proposta de alteração da Complementar Nº 004 de 21 de junho de 2021 funda-se 
em expandir a Zona Predominantemente Comercial e de Serviços (ZPCS). A competência dos 
Municípios em legislar sobre a matéria decorre do art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal.
Além disso, a referida alteração legislativa transporta o interesse público de expandir uma das 
zonas que mais está crescendo neste município, através da edificação (ou projetos em fase de 
aprovação) de residências ou prédios residenciais/comerciais na referida região. Assim sendo, via-se 
fomentar e incentivar novos empreendimentos na zona que se propõe a expansão, considerando-se a 
possibilidade de expandir e modernizar o município.
Por fim, o presente projeto de lei é congruente na medida em que conjuga a necessidade de 
modernizar a legislação atualmente vigente e a obrigação de adequá-la à luz das novas exigências. 
Assim, torna-se imperiosa a reestruturação da lei em análise através deste projeto, que é posto ao 
debate. 
Diante do exposto, solicita-se análise e aprovação do projeto.
Cordialmente,
 Matione Sonego
 Prefeito Municipal

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