PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar Nº 004 de 21 de
junho de 2021 e revoga a lei complementar
n° 018 de 21 de agosto de 2023.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar Nº 004 de 21 de
junho de 2021 e revoga a lei complementar
n° 018 de 21 de agosto de 2023.
Eu, MATIONE SONEGO, Prefeito Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio
Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte
teor:
Art. 1º Fica alterado o art. 99 da Lei Complementar Nº 004 de 21 de junho de 2021 e
art. 1º da lei complementar n° 018 de 21 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 99. O perímetro urbano proposto é apresentado no Anexo II e está assim delimitado:
Partindo do ponto da intersecção dos eixos das Ruas Albino Noro e Roberto Binatto (vértice
V1); daí seguindo pelo eixo da Rua Roberto Binatto no sentido leste-oeste, até o encontro com o
eixo da Rua Pedro Tavares (vértice V2); daí seguindo pelo eixo da Rua Pedro Tavares no sentido
norte-sul, até encontrar o eixo da Rua João Rosso (vértice V3); daí seguindo pelo eixo da Rua João
Rosso no sentido oeste-leste, na extensão de 75,00m a partir do eixo da Rua Pedro Tavares (vértice
V4); daí seguindo no sentido norte-sul, perpendicular ao eixo da Rua João Rosso, na extensão de
60,00m num ponto interno da quadra Nº 30, Setor 03 (vértice V5); daí seguindo no sentido lesteoeste, paralelo à Rua João Rosso, na extensão de 335,00m, até atingir um ponto interno da quadra
Nº 01, Setor 02 (vértice V6); daí seguindo no sentido norte-sul paralelo a Avenida São João, até
chegar a uma linha imaginária paralela ao eixo da RS-149 e distante 150,00m do seu eixo (vértice
V7); daí seguindo paralelo ao eixo da RS-149 e sempre na distância de 150,00m do seu eixo, no
sentido norte-sul, até uma distância aproximada de 306,00m do centro do Trevo da RS-149, onde se
encontra com o ponto localizado na divisa entre terras de Nelson Paulo Linassi e de Município
de São João do Polêsine
(vértice V8); daí seguindo no sentido oeste-leste, face Norte, na extensão de aproximadamente
100,00m , sobre a linha de divisa entre terras de Nelson Paulo Linassi com Município de São João do
Polêsine e de A. Vicenti Albert Gomes, até a linha de divisa Leste, de Herdeiros de Moisés Giacomini
e A. Vicenti Albert Gomes (vértice V9); daí seguindo nesta linha de divisa, no sentido norte-sul, face
Leste na extensão de aproximadamente 65,00m, até linha de divisa Sul, de terras de Herdeiros de
Moisés Giacomini e A. Vicenti Albert Gomes (vértice V10); daí seguindo no sentido leste-oeste, face
Sul, até chegar a uma linha imaginária paralela ao eixo da RS-149 e distante 150,00m do seu eixo
(vértice V11); daí seguindo paralelo ao eixo da RS-149 e sempre na distância de 150,00m do seu
eixo, no sentido norte-sul, a uma distância aproximada de 1830,00m do centro do Trevo da RS-149,
até linha de divisa Sul de terras de Camnpal (vértice V12); daí seguindo perpendicular ao eixo da RS149 no sentido leste-oeste até o limite da faixa de domínio da rodovia RS-149, uma linha imaginária
paralela ao eixo da RS-149 e distante 20,00m do seu eixo (vértice V12-A);daí seguindo paralelo ao
eixo da RS-149, a 20m do eixo da rodovia, no sentido norte-sul, até um ponto localizado a uma
distância aproximada de 2240,00m do centro do Trevo da RS-149 (vértice V12-B); daí seguindo
perpendicular ao eixo da RS-149 no sentido leste-oeste até um ponto localizado sobre o eixo da
rodovia RS-149 (vértice V12-C); aí seguindo no alinhamento da divisa entre terras de Albino
Predebon e terras de Edinei Edimar Knirsch, no sentido leste-oeste, face Sul, na extensão de
aproximadamente 208,00m, onde se confronta com terras de Albino Predebon até ponto de divisa
com terras de Elvira Maria Cera Dalmolin (vértice 12-D); daí seguindo no sentido sul-norte, face
Oeste, na extensão de aproximadamente 109,00m, onde se encontra com terras de Elvira Maria
Cera Dalmolin (vértice V12-E); daí seguindo no sentido oeste-leste, face norte, na extensão de
aproximadamente 25,00m, onde se encontra com terras de Elvira Maria Cera Dalmolin (vértice V12-
F); daí seguindo no sentido sul-norte, face Oeste, na extensão de aproximadamente 48,00m, onde se
encontra com terras de Elvira Maria Cera Dalmolin (vértice V12-G); í seguindo nesta linha de divisa
no sentido oeste-leste, face Norte, até chegar a uma linha imaginária paralela ao eixo da RS-149 e
distante 20,00m do seu eixo (vértice V12-H); daí seguindo paralelo ao eixo da RS- 149 e distante
20,00m do seu eixo, no sentido sul-norte, até um ponto localizado a uma distância aproximada de
1830,00m do centro do Trevo da RS 149 (vértice V12-I); daí seguindo perpendicular ao eixo da RS149 no sentido leste-oeste, até chegar a uma linha imaginária, paralela ao eixo da RS-149, e distante
150,00m do seu eixo (vértice V13); daí seguindo paralelo ao eixo da RS-149 e distante 150,00m do
seu eixo, no sentido sul-norte, até um ponto localizado a uma distância aproximada de 810,00m do
centro do Trevo da RS 149, situado na divisa entre terras de Milanesi Industrial Ltda e de Ivan
Pauletto (vértice V14); daí seguindo nesta linha de divisa, no sentido leste- oeste, face Sul, na
extensão de aproximadamente 375,00m , onde se confronta com terras de Ivan Pauletto até ponto
de divisa com terras de Eneci Marchesan (vértice 15); daí seguindo no sentido sul- norte, face Oeste,
na extensão de aproximadamente 325,00m, onde se encontra com terras de Eneci Marchesan,
Valdenir Mainardi e Neri Pereira até ponto de divisa com terras de Herdeiros de Moises Giacomini,
divisa Norte. (vértice V16); daí seguindo nesta linha de divisa no sentido oeste-leste, face Norte, até
chegar a uma linha imaginária paralela ao eixo da RS-149 e distante 150,00m do seu eixo (vértice
V17); daí seguindo paralelo ao eixo da RS-149 e sempre na distância de 150,00m do seu eixo, no
sentido sul-norte, até encontrar a Estrada Linha Bom Fim (vértice V17-A); daí seguindo paralelo à
Estrada Linha Bom Fim no sentido leste-oeste, até ponto de interseção com alinhamento de divisa
entre terras de Joanzinho Pilecco, ao sul, e terras de Herdeiros de João Odir Verffel, ao norte (vértice
V17-B); daí seguindo no sentido Leste-Oeste, sobre a linha de divisa entre terras de Joanzinho
Pilecco, ao sul, e terras de Herdeiros de João Odir Verffel, ao norte, na extensão de
aproximadamente 495,00 m até ponto de divisa terras de Herdeiros de Moises Giacomini (vértice
V17-C); daí seguindo no sentido Sul-Norte, sobre a linha de divisa entre terras de Herdeiros de João
Odir Verffel, ao leste, e terras de Herdeiros de Moises Giacomini, ao oeste, na extensão de
aproximadamente 148,00 m até ponto de divisa terras de Adolfina Bortolotto (vértice V17-D);
daí seguindo no sentido Oeste-Leste, sobre a linha de divisa entre terras de Adolfina Bortolotto, ao
Norte, e terras de Herdeiros de João Odir Verffel, ao Sul, na extensão de aproximadamente 505,00
m até encontrar a Estrada Linha Bom Fim (vértice V17-E); daí seguindo paralelo à Estrada Linha Bom
Fim no sentido oeste-leste, até chegar a uma linha imaginária paralela ao eixo da RS-149 e distante
150,00m do seu eixo (vértice V17-F); daí seguindo paralelo ao eixo da RS-149 e sempre na distância
de 150,00m do seu eixo, no sentido sul-norte, até um ponto dentro da quadra Nº 31, Setor 03,
sendo que este ponto se encontra uma distância de 75,00m do eixo da Rua Constante Benetti
(vértice V18); daí seguindo paralelo à Rua Constante Benetti e sempre na distância de 75,00m do
seu eixo, no sentido leste-oeste, até encontrar um ponto interno da quadra Nº 34 do Setor 03, numa
distância de 50,00m da Rua Mateus Busanello (vértice V19); daí seguindo paralelo à Rua Mateus
Busanello no sentido sul-norte até encontrar a Rua João Marchiori (vértice V20); daí seguindo
paralelo à Rua João Marchiori no sentido leste-oeste, até encontrar a Avenida São Lucas (vértice
V21); daí seguindo paralelo à Avenida São Lucas no sentido norte-sul, até encontrar o limite do
Loteamento da Nova Vila São Lucas (vértice V22); daí seguindo no sentido oeste-leste seguindo o
alinhamento do Loteamento da Nova Vila São Lucas (vértice V23); daí seguindo no sentido norte-sul,
seguindo o alinhamento do Loteamento da Nova Vila São Lucas (vértice V24); daí seguindo no
sentido leste-oeste seguindo o alinhamento do Loteamento da Nova Vila São Lucas (vértice V25); daí
seguindo no sentido sul-norte seguindo o alinhamento do Loteamento da Nova Vila São Lucas
(vértice V26); daí seguindo no sentido oeste-leste, seguindo o alinhamento do Loteamento da Nova
Vila São Lucas (vértice V27); daí seguindo no sentido oeste-leste, seguindo o alinhamento do
Loteamento da Nova Vila São Lucas até encontrar a Avenida São Lucas (vértice V28); daí seguindo no
sentido sul-norte e paralelo a Avenida São Lucas até encontrar a Rua João Marchiori (vértice V29);
daí seguindo paralelo à Rua João Marchiori no sentido oeste-leste, até encontrar um ponto interno
da quadra Nº21, Setor 03, distante 50,00m da Rua Mateus Busanello (vértice V30); daí seguindo
sempre na distância de 50,00m do alinhamento da Rua Mateus Busanello, numa direção sul-norte,
passando pelas quadras nº.21, 22, 23, até o eixo da Rua Elisa Sonego (vértice V31); daí seguindo o
eixo da Rua Elisa Sonego no sentido leste-oeste, numa extensão de 160,00m (vértice V32); daí
seguindo paralelo à Rua Mateus Busanello numa direção sul-norte, numa extensão de 49,00m
(vértice V33); daí seguindo paralelo à Rua Elisa Sonego numa direção oeste-leste, sempre na
distância de 49,00m do eixo da mesma, numa extensão de 110,00m (vértice V34); daí seguindo
paralelo à Rua Mateus Busanello numa direção sul-norte, até encontrar o eixo da Rua Guilherme
Alberti (vértice V35); daí seguindo o eixo da Rua Guilherme Alberti no sentido oeste-leste, até uma
distância de 75,00m da Rua Mateus Busanello (vértice V36); daí seguindo paralelo à Rua Mateus
Busanello no sentido sul-norte, numa extensão de 96,15m (vértice V37); daí seguindo paralelo à Rua
Guilherme Alberti no sentido oeste-leste, até encontrar um ponto interno na quadra Nº 25, Setor 03,
distante 50,00m da Rua Mateus Busanello (vértice V38); daí seguindo paralelo à Rua Mateus
Busanello no sentdo sul-norte, até encontrar o eixo da Rua José Felice (vértice V39); daí seguindo o
eixo da Rua José Felice no sentido leste-oeste, numa extensão de 60,00m (vértice V40); daí seguindo
paralelo à Rua Maximiliano Vizzotto no sentido sul-norte, até encontrar o eixo da rua Virgílio Pilecco
(vértice V41); daí seguindo o eixo da Rua José Pilecco no sentido oeste-leste, até um ponto distante
50,00m da Rua Mateus Busanello (vértice V42); daí seguindo paralelo à Rua Mateus Busanello no
sentido sul-norte, até atingir o eixo da Rua José Milanesi (vértice V43); daí seguindo o eixo da Rua
José Milanesi no sentido oeste-leste, até atingir um ponto no eixo da mesma que fica a 50,00m da
Av. São João, na quadra 27, setor 02 (vértice V44); daí seguindo paralelo à Av. São João no sentido
norte-sul, com a mesma distância de 50,00m da Av. São João, até atingir um ponto no interior da
quadra 15, setor 02, distante 50,00m da Rua José Felice (vértice V45); daí seguindo paralelo à Rua
José Felice no sentido oeste-leste, até atingir o eixo da Rua Augusto Arnuti (vértice V46); daí
seguindo pelo eixo da Rua Augusto Arnuti, no sentido norte-sul, até atingir o eixo da Rua do
Monumento (vértice V47); daí seguindo pelo eixo da Rua do Monumento no sentido oeste-leste, até
atingir o eixo da Rua Albino Noro (vértice V48); daí seguindo pelo eixo da Rua Albino Noro no sentido
norte-sul até o eixo de Rua Elisa Sonego (vértice V49); daí seguindo pelo eixo da Rua Elisa Sonego,
no sentido oeste-leste, até atingir um ponto no eixo da mesma que fica a 60,00m da Rua Albino
Noro (vértice V50); daí seguindo paralelo à Rua Albino Noro no sentido norte- sul, com a mesma
distância de 60,00m da Rua Albino Noro, até atingir o eixo da Rua José Arnuti (vértice V51); daí
seguindo pelo eixo da Rua José Arnuti no sentido leste-oeste, até atingir o eixo da Rua Albino Noro
(vértice V52); daí seguindo pelo eixo da Rua Albino Noro no sentido norte-sul até atingir o ponto de
partida, no encontro dos eixos das Ruas Albino Noro e Rua Roberto Binatto (vértice V1).
Art. 2º Também ficam alterados os anexos II e III da Lei Complementar Nº 004 de 21 de junho
de 2021, alterados pela Lei Complementar nº 012 de 13 de dezembro de 2022, passando a viger o
conteúdo dos anexos estabelecidos na presente lei.
Art. 3º Fica revogada a lei complementar n° 018 de 21 de agosto de 2023.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de São João do Polêsine/RS, aos cinco dias do mês
de novembro de 2024.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei Complementar Nº 003 de 05 de novembro de 2024:
Nobres Edis,
Trata-se de projeto de lei que visa alterar a delimitação do perímetro industrial, em um local
específico. Visa-se mudança que altera a disposição territorial do município, por intermédio da
competência legislativa constitucional que compete aos municípios, visando atender o interesse
público.
A presente proposta de alteração da Complementar Nº 004 de 21 de junho de 2021 funda-se
em expandir a Zona Predominantemente Comercial e de Serviços (ZPCS). A competência dos
Municípios em legislar sobre a matéria decorre do art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal.
Além disso, a referida alteração legislativa transporta o interesse público de expandir uma das
zonas que mais está crescendo neste município, através da edificação (ou projetos em fase de
aprovação) de residências ou prédios residenciais/comerciais na referida região. Assim sendo, via-se
fomentar e incentivar novos empreendimentos na zona que se propõe a expansão, considerando-se a
possibilidade de expandir e modernizar o município.
Por fim, o presente projeto de lei é congruente na medida em que conjuga a necessidade de
modernizar a legislação atualmente vigente e a obrigação de adequá-la à luz das novas exigências.
Assim, torna-se imperiosa a reestruturação da lei em análise através deste projeto, que é posto ao
debate.
Diante do exposto, solicita-se análise e aprovação do projeto.
Cordialmente,
Matione Sonego
Prefeito Municipal