PROJETO DE LEI Nº 017 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de São
João do Polêsine para o exercício financeiro de 2025.
PROJETO DE LEI Nº 017 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de São João do Polêsine para o
exercício financeiro de 2025.
Eu, Milvo Vizzotto Vice - Prefeito em exercício no cargo de Prefeito Municipal de São João do
Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,com o
seguinte teor:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de
2025, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
31.500.000,00 (Trinta e um milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será
realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o
seguinte desdobramento:
Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
Receitas correntes 33.432.000,00
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 4.117.500,00
Impostos 3.960.850,00
Taxas 156.600,00
Contribuições 1.160.000,00
Contribuições sociais 810.000,00
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação
pública
350.000,00
Receita patrimonial 563.400,00
Exploração do patrimônio imobiliário do estado 6.3000,00
Valores mobiliários 577.100,00
Receita de serviços 171.450,00
Serviços administrativos e comerciais gerais
102.500,00
Outros serviços 68.950,00
Transferências correntes 27.233.200,00
Transferências da união e de suas entidades 20.306.100,00
Transferências dos estados e do distrito federal e de
suas entidades
5.395.100,00
Transferências de outras instituições públicas 1.510.000,00
Demais Transferencias Correntes 22.000,00
Outras receitas correntes 166.500,00
Indenizações, restituições e ressarcimentos 115.500,00
Demais receitas correntes 51.000,00
Receitas de capital 560.000,00
Operações de crédito 500.000,00
Operações de crédito - mercado interno 500.000,00
Alienação de bens 60.000,00,
Alienação de bens móveis 60.000,00
Receitas correntes 1.887.000,00
Contribuições 1.827.000,00
Contribuições sociais 1.827.000,00
Receita de serviços 60.000,00
Serviços administrativos e comerciais gerais 60.000,00
(R) (R)RENÚNCIA (4.379.000,00)
(R) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (10.000,00)
(R) Impostos (10.000,00)
(R) (R) DEDUÇÕES DAS RECEITAS DE TRANSFERENC (4.369.00000)
(R) Transferências da União e de suas Entidades (3.432.000,00)
Transferências dos estados e do distrito federal e de
suas entidades
(937.000,00)
Total 31.500.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
31.500.000,00 (Trinta e um milhões e quinhentos mil reais) sendo:
I - No Orçamento Fiscal, em R$22.530.700,00 (Vinte e dois milhões, quimhentos e trinta
mil, setecentos reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$8.969.300,00 (oito milhões, nocentos e
sessenta e nove mil, trezentos reais);
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
Código Especificação Elemento Cat.
Econômica
300000 DESPESAS CORRENTES 26.364.336.0
0
310000 Pessoal e encargos sociais 13.275.140,0
0
317100 Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio 38.062,00
319000 Aplicações diretas 11.410.078,0
0
319100 Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social
1.827.000,00
320000 Juros e encargos da dívida 119.000,00
329000 Aplicações diretas 119.000,00
330000 Outras despesas correntes 12.970.196,0
0
332000 Transferências à união 500,00
333000 Transferências a estados e ao distrito federal 60.300,00
335000 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 7.200,00
336000 Transferências a instituições privadas com fins lucrativos 20.000,00
337100 Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio 37.206,00
339000 Aplicações diretas 12.463.090,0
0
339100 Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social
60.000,00
339300 Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social com consórcio público do qual o ente participe
321.900,00
400000 Despesas de capital 3.325.664,00
440000 Investimentos 3.182.164,00
442000 Transferências à união 20.500,00
443000 Transferências a estados e ao distrito federal 500,00
445000 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 3.000,00
447100 Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio 11.434,00
449000 Aplicações diretas 3.146.730,00
450000 Inversões financeiras 2.000,00
459000 Aplicações diretas 2.000,00
460000 Amortização da dívida 141.500,00
469000 Aplicações diretas 141.500,00
900000 RESERVA DE CONTINGENCIA E RESERVA DO RPPS 1.810.000,00
990000 RESERVA DE CONTINGENCIA E RESERVA DO RPPS 1.810.000,00
999900 RESERVA DE CONTINGENCIA E RESERVA DO RPPS 1.810.000,00
TOTAL 31.500.000,0
0
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos da Lei Municipal nº 1098/2024, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, os anexos contendo os quadros orçamentários e
demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o
detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Fica autorizado o Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações
intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização
d e r e c u r s o s p r o v e n i e n t e s d e :
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência;
b) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº
4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.
Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando os créditos
suplementares abertos, forem destinados ao reforço de:
I — dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a
utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II — dotações de despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos
da Dívida;
III — dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito,
alienação de bens móveis e imóveis , transferências voluntárias e repasses de programas da União e do Estado.
IV — incorporações de superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior,
obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos;
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências
voluntárias e repasses de programas, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos
recursos assegurados, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Art. 10. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas.
Art. 12. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as
receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso art.
1º, Parágrafo Único, I, “a”, da Lei Municipal Nº 1098/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 em conformidade com o disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º da referida Lei.
Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência
pública prevista no art. 9o
, § 4o
, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado
primário e nominal, apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos
termos do caput deste artigo.
Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções,
subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às
alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE-RS).
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Milvo Vizzotto
Vice-Prefeito em Exercício no Cargo de Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei Nº 017 de 07 de novembro de 2024:
Encaminhamos para a apreciação e deliberação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei referente
Orçamento para o exercício 2025 – LOA 2025, em atendimento ao artigo 165 da Constituição Federal de 1988.
São João do Polêsine, 07 de novembro de 2024.
Milvo Vizzotto
Vice-Prefeito em Exercício no Cargo de Prefeito Municipal