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PROJETO DE LEI Nº 003 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
“Cria o Museu Municipal Vergílio Burin”
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
“Cria o Museu Municipal Vergílio Burin”.
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JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do Polêsine, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder
Legislativo, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita de São João do Polêsine, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado o Museu Municipal Vergílio Burin com o objetivo de preservar, promover
e divulgar a história, a cultura e o patrimônio material relacionado à memória do município de São
João do Polêsine e região da Quarta Colônia.
Art. 2º- O Museu Municipal Vergílio Burin terá as seguintes finalidades:
I – Preservar objetos, documentos, fotografias, e outros materiais do acervo doado por
Aléssio Borin ao município, assim como também outros objetos que já sejam do município e os que
venham a ser doados;
II – Promover exposições permanentes e temporárias que retratem a história do município
de São João do Polêsine e região da Quarta Colônia;
III – Fomentar atividades educativas e culturais, como palestras, oficinas e visitas guiadas,
destinadas à comunidade escolar e aos visitantes em geral;
IV – Servir como espaço de pesquisa para estudantes, pesquisadores e demais interessados
em história local e regional;
V – Contribuir para o desenvolvimento turístico e cultural de São João do Polêsine.
Art. 3º- O Museu será instalado em local apropriado, a ser definido pelo Poder Executivo
Municipal, observadas as condições de acessibilidade, segurança e preservação do acervo.
Art. 4º- O acervo pertencente ao Museu instituído por esta Lei ficará sob a responsabilidade
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e contará com instalações e
recursos colocados à sua disposição através de consignação orçamentária ou créditos especiais, a
medida que venha a ser instalado pelo Executivo.
Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Realizar parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil para
a manutenção, gestão e promoção do Museu Municipal Vergílio Burin;
II – Buscar recursos financeiros, por meio de incentivos culturais, convênios, doações e outras
fontes, para assegurar o funcionamento e a ampliação das atividades do Museu;
III – Nomear uma comissão responsável pela gestão do acervo e pela definição das diretrizes
operacionais do Museu.
Art. 6º - Fica revogada a Lei Nº 332 de 26/09/2021.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine/RS, aos dezessete dias do mês de
janeiro de 2025.
JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei Nº 003 de 17 de janeiro de 2025:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
O município de São João do Polêsine faz parte do território do Geoparque Quarta Colônia,
iniciativa esta que tem como principal objetivo impulsionar o desenvolvimento da Quarta Colônia de
forma sustentável, por meio da conservação do patrimônio cultural e do turismo. Sendo assim, este
projeto de lei tem como finalidade preservar o acervo de Aléssio Borin, cuja contribuição para a
história e a cultura do município de São João do Polêsine é reconhecida pela comunidade. A criação
do Museu Municipal Vergílio Burin busca resgatar e valorizar a memória local, promovendo o
engajamento da população e o fortalecimento da identidade cultural da região da Quarta Colônia.
São João do Polêsine, RS, 17 de janeiro de 2025.
JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI
Prefeita Municipal
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