PROJETO DE LEI Nº 004 DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza contratação temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza contratação temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine,
Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
com o seguinte teor:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de até 01
(um) ano, nos termos da Lei Complementar n° 004 de 07 de abril de 2020, em razão de excepcional
interesse público, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado:
Qtde Função Carga horária semanal Vencimento Mensal
03 Monitor Escolar 30 horas R$ 1.796,42
Art 2.º As atribuições do cargo e os requisitos para investidura são os constantes no
Anexo I da Lei Municipal 199/1997.
Art. 3.º Aos contratados são assegurados os direitos previstos no art. 234 da Lei
Municipal nº 044/93.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine/RS, aos vinte e um dias do mês
de janeiro de 2025.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 004 de 21 de janeiro de 2025:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
É com elevada consideração e respeito que submeto a esta Ilustre Casa Legislativa, nos
termos da Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei
que "Autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências".
O presente Projeto de Lei visa a contratação emergencial de profissionais para o cargo de
Monitor Escolar, com a finalidade de atender à Escola Municipal de Educação Infantil Recanto dos
Sonhos e à Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Paulo Pradella. A contratação temporária
é justificada pela necessidade urgente de atendimento a dois (02) alunos com deficiência e
limitações no desempenho de suas atividades escolares, os quais estão matriculados em turmas
regulares de ensino. Tal medida encontra respaldo no Art. 205 da Constituição Federal de 1988, que
estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Ademais, o Art. 206 da referida Constituição prescreve que o ensino deve ser ministrado com
base na igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, um princípio fundamental
que sustenta a educação inclusiva. A contratação emergencial se faz necessária para assegurar que
os alunos com deficiência tenham o acompanhamento adequado de um profissional especializado, o
que é imprescindível para garantir a sua plena participação nas atividades escolares, em consonância
com o direito à educação inclusiva, conforme preconizado pela legislação nacional.
Outrossim, o Projeto de Lei justifica-se igualmente pela necessidade de atendimento à
demanda gerada pelo aumento no número de matrículas e inscrições de novos alunos. Tal aumento
está em conformidade com a Meta 01 do Plano Nacional de Educação (PNE), que objetiva a
universalização da educação infantil na pré-escola para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de
idade, até 2016, e a ampliação da oferta de educação infantil em creches para atender, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos de idade até o término da vigência do
plano.
Portanto, a presente proposição visa a autorização para a contratação temporária de
profissionais que possam assegurar o adequado acompanhamento pedagógico, viabilizando a
ampliação do acesso à educação infantil para crianças de até 3 anos e a universalização da educação
na pré-escola.
Importante frisar que a contratação dos referidos profissionais se dará conforme a ordem de
classificação estabelecida no Concurso Público Municipal nº 01/2023.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Edis,
confiando em sua compreensão e apoio para a aprovação da presente proposição, que visa garantir a
continuidade e a ampliação do direito à educação no nosso município.
Atenciosamente,
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal