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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAutoriza o Executivo a contratar servidor por prazo determinado para atividades necessárias e imprescindíveis.
native_id125

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Norma promulgada — —
2025-03-11 Aguardando promulgação da lei — —
2025-03-10 Proposição aprovada — —
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 005 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo a contratar servidor por 
prazo determinado para atividades necessárias e 
imprescindíveis.
PROJETO DE LEI Nº 005 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo a contratar servidor por prazo 
determinado para atividades necessárias e 
imprescindíveis.
 Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita de São João do Polêsine, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter temporário, por excepcional 
interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, o seguinte servidor:
Cargo Quantidade Carga Horária Vencimentos Lotação
Servente 1 (um) 40 h R$ 1.529,05 Secretaria de Educação 
§ 1º O servidor contratado terá direito aos reajustes salariais concedidos aos demais 
servidores, assim como os adicionais inerentes ao cargo.
§ 2º Havendo necessidade, fica autorizada a prorrogação do contrato por até mais um 
período.
Art. 2º O contrato de que trata o Art. 1º desta Lei, será de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das dotações 
próprias previstas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei Nº 005 de 17 de fevereiro de 2025: 
 Senhores Vereadores (as),
 Justificamos o presente projeto tendo em vista a licença concedida ao servidor Dalton Luiz Méier 
Kurtz, conforme previsto no artigo 151 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, para acompanhamento 
de pessoa da família. Essa situação gera uma lacuna no quadro de servidores, impactando diretamente os 
serviços prestados.
 Diante disso, a contratação temporária de servente, por um período de até 12 meses, visa garantir a 
continuidade das atividades essenciais, especialmente no âmbito da Secretaria de Educação.
 Certos da compreensão dos nobres Edis, contamos com a colaboração para análise e aprovação do 
projeto.
 Atenciosamente,
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal

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