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PROJETO DE LEI Nº 005 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo a contratar servidor por
prazo determinado para atividades necessárias e
imprescindíveis.
PROJETO DE LEI Nº 005 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo a contratar servidor por prazo
determinado para atividades necessárias e
imprescindíveis.
Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita de São João do Polêsine, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter temporário, por excepcional
interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, o seguinte servidor:
Cargo Quantidade Carga Horária Vencimentos Lotação
Servente 1 (um) 40 h R$ 1.529,05 Secretaria de Educação
§ 1º O servidor contratado terá direito aos reajustes salariais concedidos aos demais
servidores, assim como os adicionais inerentes ao cargo.
§ 2º Havendo necessidade, fica autorizada a prorrogação do contrato por até mais um
período.
Art. 2º O contrato de que trata o Art. 1º desta Lei, será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das dotações
próprias previstas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei Nº 005 de 17 de fevereiro de 2025:
Senhores Vereadores (as),
Justificamos o presente projeto tendo em vista a licença concedida ao servidor Dalton Luiz Méier
Kurtz, conforme previsto no artigo 151 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, para acompanhamento
de pessoa da família. Essa situação gera uma lacuna no quadro de servidores, impactando diretamente os
serviços prestados.
Diante disso, a contratação temporária de servente, por um período de até 12 meses, visa garantir a
continuidade das atividades essenciais, especialmente no âmbito da Secretaria de Educação.
Certos da compreensão dos nobres Edis, contamos com a colaboração para análise e aprovação do
projeto.
Atenciosamente,
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
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