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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências
native_id126

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição aprovada — —
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T08:45:03.758164-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 006 DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza contratação temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 006 DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza contratação temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências.
Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine, 
Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO 
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
com o seguinte teor:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de até 01 
(um) ano, nos termos da Lei Complementar n° 004 de 07 de abril de 2020, em razão de excepcional 
interesse público, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado:
Qtde Função Carga horária semanal Vencimento Mensal
04 Monitor Escolar 30 horas R$ 1.796,42
Art 2.º As atribuições do cargo e os requisitos para investidura são os constantes no 
Anexo da Lei Municipal 1.038 de 25 de outubro de 2022.
Art. 3.º Aos contratados são assegurados os direitos previstos no art. 285 da Lei 
Complementar nº 008 de 04 de janeiro de 2022.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine/RS, aos cinco dias do mês de 
março de 2025.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 006 de 05 de março de 2025:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores. 
É com elevada consideração e respeito que submeto a esta Ilustre Casa Legislativa, nos 
termos da Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação, o presente Projeto de Lei que 
"Autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências".
A presente proposição visa à contratação emergencial de profissionais para o cargo de 
Monitor Escolar, com o objetivo de atender à Escola Municipal de Educação Infantil Recanto dos 
Sonhos e à Escola Municipal de Educação Infantil Beija-Flor.
A necessidade dessa contratação temporária justifica-se, primeiramente, pelo atendimento 
urgente a dois alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculados regularmente na 
turma multisseriada da Pré-escola A e B da EMEI Beija-Flor, localizada no distrito de Vale Vêneto. A 
urgência da medida se intensifica devido à rescisão do contrato da monitora escolar responsável até 
o momento, deixando os alunos sem o acompanhamento necessário.
Essa medida encontra respaldo no Art. 205 da Constituição Federal de 1988, que assegura a 
educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento 
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Além disso, o Art. 206 da Constituição Federal estabelece que o ensino deve ser ministrado 
com base na igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, princípio fundamental 
da educação inclusiva. Assim, a contratação emergencial se faz necessária para garantir o 
acompanhamento adequado aos alunos com deficiência, assegurando sua plena participação nas 
atividades escolares, em conformidade com a legislação nacional sobre educação inclusiva.
Adicionalmente, a presente proposta busca atender à crescente demanda de matrículas de 
novos alunos, realizadas após o encerramento do edital de inscrições, nas turmas do Berçário II e da 
Pré-escola nível A e Pré-escola nível B do turno da tarde EMEI Recanto dos Sonhos. Esse aumento 
está alinhado à Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a universalização da 
educação infantil na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e a ampliação da oferta em creches para 
atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o término da vigência do plano. 
Portanto, o presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a contratação temporária de 
profissionais que garantam o acompanhamento pedagógico adequado, permitindo tanto a ampliação 
do acesso à educação infantil para crianças de até 3 anos, quanto a universalização da educação na 
pré-escola.
Cabe ressaltar que a contratação desses profissionais será realizada conforme a ordem de 
classificação estabelecida no Concurso Público Municipal nº 01/2023.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Edis, 
confiando em sua compreensão e apoio para a aprovação da proposição, que visa assegurar a 
continuidade e a ampliação do direito à educação em nosso município.
Atenciosamente,
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal

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