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PROJETO DE LEI Nº 007 DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza contratação temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 007 DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza contratação temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine,
Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
com o seguinte teor:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de até 01
(um) ano, nos termos da Lei Complementar n° 004 de 07 de abril de 2020, em razão de excepcional
interesse público, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado:
Qtde Função Carga horária semanal Vencimento Mensal
02 Professor 20 horas R$ 2.428,00
Art 2.º As atribuições do cargo e os requisitos para investidura são os constantes no
Anexo I da Lei Municipal nº 900 de 01 de julho de 2019.
Art. 3.º Aos contratados são assegurados os direitos previstos no art. 285 da Lei
Complementar nº 008 de 04 de janeiro de 2022.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine/RS, aos sete dias do mês de
março de 2025.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 007 de 07 de março de 2025:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
É com elevada consideração e respeito que submeto a esta Ilustre Casa Legislativa,
nos termos da Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação, o presente Projeto de Lei que
"Autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências".
A presente proposição tem como objetivo viabilizar a contratação emergencial de
profissionais para o cargo de Professor, garantindo a continuidade do atendimento pedagógico nas
unidades escolares. A necessidade dessa medida decorre da importância de assegurar que os alunos
não enfrentem interrupções no processo de aprendizagem, o que poderia comprometer seu
desenvolvimento integral.
A contratação temporária permitirá que a administração pública mantenha a qualidade do
ensino, oferecendo um acompanhamento qualificado e contínuo aos estudantes. Dessa forma,
busca-se evitar lacunas no aprendizado e preservar a regularidade do processo educativo, garantindo
que os conteúdos sejam ministrados de maneira estruturada e alinhada às diretrizes educacionais
vigentes.
Além disso, a medida reforça o compromisso com o direito à educação, assegurando que
todas as crianças tenham acesso a um ensino eficiente e de qualidade, independentemente de
eventuais contratempos na alocação de recursos humanos na rede de ensino.
Além disso, a presente medida visa preservar a qualidade da educação infantil, respeitando o
planejamento e a organização curricular estabelecidos, bem como fortalecendo o compromisso da
administração pública com a valorização dos profissionais da educação e a oferta de um ensino de
excelência.
Cabe ressaltar que a contratação desses profissionais será realizada conforme a ordem de
classificação estabelecida no Concurso Público Municipal nº 01/2023.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Edis,
confiando em sua compreensão e apoio para a aprovação da proposição, que visa assegurar a
continuidade e a ampliação do direito à educação em nosso município.
Atenciosamente,
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
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