PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a fixação do subsídio
de prefeito e de vice-prefeito para a
gestão 2025 a 2028, no município de
São João do Polêsine.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04 DE 19 DE SETEMBRO DE
2024.
Dispõe sobre a fixação do subsídio de prefeito e
de vice-prefeito para a gestão 2025 a 2028, no
município de São João do Polêsine.
Art. 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos
desta Lei, durante o mandato de 2025/2028.
Art. 2º O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais).
Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais).
Art. 4º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 2º e
3º desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data base em que for
procedida a revisão geral, corrigido por índice inflacionário oficial, conforme o inciso X, do
artigo 37, da Constituição Federal, vedado qualquer aumento real.
Art. 5º O Prefeito e o Vice-Prefeito no período de gozo de férias terão direito a
um terço a mais de seus subsídios.
Art. 6º O valor do subsídio mensal de Prefeito e de Vice-Prefeito não poderá ser
alterado durante a legislatura.
Parágrafo único. A revisão prevista no art. 2º desta Lei não é considerada como
alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da
remuneração, em relação ao valor de origem.
Art.7º O Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus, no mês de dezembro, ao
recebimento do valor correspondente a 1 (um) subsídio mensal, a título de gratificação natalina.
Art. 8º O Prefeito e o Vice-Prefeito contribuirão, no período a que se refere esta
Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação
federal previdenciária.
Parágrafo único. No caso do Prefeito e/ou do Vice-Prefeito ser titular de cargo
efetivo, a contribuição será feita para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social,
observadas as regras da legislação previdenciária aplicável ao caso.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus
efeitos em 31 de dezembro de 2028.
MESA DIRETORA
João Ernesto Dal Forno Vernier
Presidente
Irton Benetti
Vice-Presidente
Assis Cadore
Secretário
J U S T I F I C A T I V A
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, dispondo das atribuições que lhe conferem o
inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, o Art. 57 – A, da Lei Orgânica do Município e art.
197 do Regimento Interno, coloca à disposição desta egrégia Casa Parlamentar, para apreciação
e deliberação dos nobres Vereadores, Projeto de Lei dispondo sobre a fixação do subsídio mensal
do prefeito e vice-prefeito do município de São João do Polêsine, para a legislatura que inicia em
2025 e termina em 2028.
No que se refere ao valor pago, cumpre ressaltar que não houve aumento dos valores
atualmente percebidos pelo prefeito e vice-prefeito, motivo pelo qual não há que se falar em
impacto orçamentário-financeiro.
Deve-se notar, ainda, que a quantia fixada pelo presente projeto observa os limites
máximos para o subsídio de membros do Poder Executivo (prefeito e vice-prefeito) estabelecido
pelos artigos os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I; da Carta Magna. Desse
modo, considerando que a presente matéria, obrigatoriamente, deverá ser aprovada e publicada
no meios de comunicação Oficial do Município antes da realização do próximo pleito eleitoral, a
ser realizado no mês de outubro próximo, conta-se com o apoio dos nobres pares para a
aprovação da matéria colocada em debate.