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materia nº 3/2025

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaMoção de Apoio ao Projeto de Lei n.° 399/2024, de autoria do Deputado Estadual Valdeci Oliveira, que “Reconhece o Poder Legislativo da Quarta Colônia como entidade oficial representativa, de congregação e cooperação, das Câmaras Municipais e os Vereadores da Quarta Colônia do Estado do Rio Grande do Sul”..
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StATIvo
Ev “a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
t CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO JOÃO DO POLÊSINE
CENTRO DEMOCRÁTICO ATANÁSIO DALMOLIN
MOÇÃO 03/2025
Os Vereadores que este documento subscrevem, no uso de suas atribuições,
apresentam a presente Moção de Apoio ao Projeto de Lei n.º 399/2024, de autoria do Deputado
Estadual Valdeci Oliveira, que “Reconhece o Poder Legislativo da Quarta Colônia como entidade
oficial representativa, de congregação e cooperação, das Câmaras Municipais e os Vereadores da
Quarta Colônia do Estado do Rio Grande do Sul”..
JUSTIFICATIVA
A proposta legislativa visa reconhecer o Poder Legislativo da Quarta Colônia como
entidade oficial representativa, de congregação e cooperação. das Câmaras Municipais e os
Vereadores da Quarta Colônia do Estado do Rio Grande do Sul.
Ademais, o Poder Legislativo da Quarta Colônia e Região (PLQCR) é uma entidade
que congrega representantes das Câmaras Municipais de Vereadores de 11 (onze) municípios da
Região Central do estado: Agudo, Dona Francisca, Faxinal do Sotumno, Formigueiro, Ivorá, Nova
Palma, Pinhal Grande, Restinga Sêca, Paraíso do Sul, São João do Polêsine e Silveira Martins.
Trata-se de uma associação das lideranças da Câmaras de Vereadores das referidas
municipalidades, a qual se reúne regularmente para debater e tratar dos temas de interesse regional.
O principal objetivo desta entidade é reunir esforços para propor melhorias e encontrar soluções
para demandas dos municípios associados, bem como para valorizar as suas atividades
parlamentares. Logo, o Poder Legislativo da Quarta Colônia e Região (PLQCR) torna-se um
importante instrumento para a proposição de políticas públicas e organização das expectativas da
população.
A aprovação do referido projeto permitirá que o PLQCR estabeleça concretamente a
cooperação econômica, social e cultural para o intercâmbio de experiências e informações e o
desenvolvimento institucional, mediante a implantação e ações, programas, projetos e atividades
complementares de interesse comum entre o Parlamento e as Câmaras, e, sobretudo, a sociedade.
Diante do exposto, a Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS
manifesta seu apoio irrestrito ao Projeto de Lei n.º 399/2024, destacando a relevância da matéria
tratada no projeto. Nesse sentido, contamos com vosso apoio, para que empreenda os esforços
[E] Fone /WhatsApp: (55) 3269-1404
E-mail: camarasaojoaodopolesine(Ogmailcom Rua Augusto Arnutti, 1168 - CEP 97230-000
EP) Site: www.saojoaodopolesine.rsleg br São João do Polêsine/RS - CNPJ 30.632.597/0001-58
SStATIvO
* a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
t CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO JOÃO DO POLÉSINE
CENTRO DEMOCRÁTICO ATANÁSIO DALMOLIN
necessários para a agilização da elaboração e apresentação do relatório, permitindo que a MAS
do Projeto de Lei n.º 399/2024 siga seu curso de forma eficaz e tempestiva.
Diante das argumentações expostas e certos que medidas serão tomadas diante desta
situação, esta Câmara de Vereadores ao ensejo, apresenta sua reivindicação através da presente
moção, e certos do seu deferimento, subscrevem-se os Vereadores:
São João do Polêsine, 03 de abril de 2025.
Gilberto Bisognin
Presidente do Legislativo
Demais Vereadores:
Assis Cadore Edison Pozzebon
Evandro-Bulegon João Dal Forno Vernier
N
Ha Dura: mio Ludem sobe ldó
“ Joici Descovi Missio Rubens Dotto
Ricota GrudES
Rudinei Gama Santos Salete Pozzatti
Fone/WhatsApp: (55) 3269-1404
à E-mail: camarasaojoaodopolesine(Dgmailcom Rua Augusto Arnutti, 1168 - CEP 97230-000 Quarta
Site: wyw.saojoaodopolesine.rs.leg.br São João do Polêsine/RS - CNPJ 30.632.597/0001-58 Colônia

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