| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Moção de Apoio ao Projeto de Lei n.° 399/2024, de autoria do Deputado Estadual Valdeci Oliveira, que “Reconhece o Poder Legislativo da Quarta Colônia como entidade oficial representativa, de congregação e cooperação, das Câmaras Municipais e os Vereadores da Quarta Colônia do Estado do Rio Grande do Sul”.. |
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StATIvo Ev “a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL t CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO JOÃO DO POLÊSINE CENTRO DEMOCRÁTICO ATANÁSIO DALMOLIN MOÇÃO 03/2025 Os Vereadores que este documento subscrevem, no uso de suas atribuições, apresentam a presente Moção de Apoio ao Projeto de Lei n.º 399/2024, de autoria do Deputado Estadual Valdeci Oliveira, que “Reconhece o Poder Legislativo da Quarta Colônia como entidade oficial representativa, de congregação e cooperação, das Câmaras Municipais e os Vereadores da Quarta Colônia do Estado do Rio Grande do Sul”.. JUSTIFICATIVA A proposta legislativa visa reconhecer o Poder Legislativo da Quarta Colônia como entidade oficial representativa, de congregação e cooperação. das Câmaras Municipais e os Vereadores da Quarta Colônia do Estado do Rio Grande do Sul. Ademais, o Poder Legislativo da Quarta Colônia e Região (PLQCR) é uma entidade que congrega representantes das Câmaras Municipais de Vereadores de 11 (onze) municípios da Região Central do estado: Agudo, Dona Francisca, Faxinal do Sotumno, Formigueiro, Ivorá, Nova Palma, Pinhal Grande, Restinga Sêca, Paraíso do Sul, São João do Polêsine e Silveira Martins. Trata-se de uma associação das lideranças da Câmaras de Vereadores das referidas municipalidades, a qual se reúne regularmente para debater e tratar dos temas de interesse regional. O principal objetivo desta entidade é reunir esforços para propor melhorias e encontrar soluções para demandas dos municípios associados, bem como para valorizar as suas atividades parlamentares. Logo, o Poder Legislativo da Quarta Colônia e Região (PLQCR) torna-se um importante instrumento para a proposição de políticas públicas e organização das expectativas da população. A aprovação do referido projeto permitirá que o PLQCR estabeleça concretamente a cooperação econômica, social e cultural para o intercâmbio de experiências e informações e o desenvolvimento institucional, mediante a implantação e ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum entre o Parlamento e as Câmaras, e, sobretudo, a sociedade. Diante do exposto, a Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS manifesta seu apoio irrestrito ao Projeto de Lei n.º 399/2024, destacando a relevância da matéria tratada no projeto. Nesse sentido, contamos com vosso apoio, para que empreenda os esforços [E] Fone /WhatsApp: (55) 3269-1404 E-mail: camarasaojoaodopolesine(Ogmailcom Rua Augusto Arnutti, 1168 - CEP 97230-000 EP) Site: www.saojoaodopolesine.rsleg br São João do Polêsine/RS - CNPJ 30.632.597/0001-58 SStATIvO * a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL t CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO JOÃO DO POLÉSINE CENTRO DEMOCRÁTICO ATANÁSIO DALMOLIN necessários para a agilização da elaboração e apresentação do relatório, permitindo que a MAS do Projeto de Lei n.º 399/2024 siga seu curso de forma eficaz e tempestiva. Diante das argumentações expostas e certos que medidas serão tomadas diante desta situação, esta Câmara de Vereadores ao ensejo, apresenta sua reivindicação através da presente moção, e certos do seu deferimento, subscrevem-se os Vereadores: São João do Polêsine, 03 de abril de 2025. Gilberto Bisognin Presidente do Legislativo Demais Vereadores: Assis Cadore Edison Pozzebon Evandro-Bulegon João Dal Forno Vernier N Ha Dura: mio Ludem sobe ldó “ Joici Descovi Missio Rubens Dotto Ricota GrudES Rudinei Gama Santos Salete Pozzatti Fone/WhatsApp: (55) 3269-1404 à E-mail: camarasaojoaodopolesine(Dgmailcom Rua Augusto Arnutti, 1168 - CEP 97230-000 Quarta Site: wyw.saojoaodopolesine.rs.leg.br São João do Polêsine/RS - CNPJ 30.632.597/0001-58 Colônia