PROJETO DE LEI Nº 008 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Extingue gratificação de coordenador da UCCI;
majora gratificação pela gestão administrativa e
financeira do RPPS; dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Extingue gratificação de coordenador da UCCI;
majora gratificação pela gestão administrativa e
financeira do RPPS; dá outras providências.
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JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do Polêsine, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder
Legislativo, o seguinte
PROJETO DE LEI
Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine,
Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
com o seguinte teor:
Art. 1º Fica extinta a gratificação mensal destinada ao servidor efetivo no exercício de
coordenador e responsável pela Unidade Central do Controle Interno, de que trata o art. 5º, I, da Lei
nº 750, de 2014, que dispõe sobre a organização e a atuação do Sistema de Controle Interno do
Município.
Art. 2º É majorada para R$ 2.000,00 (dois mil reais) a gratificação mensal destinada a
servidor investido em cargo efetivo, designado a exercer a Gestão Administrativa e Financeira do
RPPS, na
forma do art. 34 da Lei nº 905, de 2019, que cria o Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos Efetivos do Município de São João do Polêsine.
Art. 3º As alterações promovidas pelos artigos 1º e 2º desta Lei, serão operacionalizadas
mediante novas redações aos seguintes dispositivos:
I – art. 5º, caput, da Lei nº 750, de 2014:
Art. 5º A Unidade Central de Controle Interno será composta e coordenada por um servidor
investido em cargo de provimento efetivo, com atuação exclusiva na Unidade, com formação
de nível superior, recrutado entre as categorias profissionais distintas, cuja habilitação seja
compatível com a natureza das respectivas atribuições.
.....................
.................................................
II – §5º do art. 34 da Lei nº 905, de 2019:
Art. 34. .....................
.................................................
§ 5º O Gestor Administrativo e Financeiro terá gratificação no valor nominal de R$ 2.000,00
(dois mil reais).
.....................
.................................................
Art. 4º Revogam-se os incisos I e III do art. 5º da Lei nº 750, de 2014.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros produzidos
a partir do dia 1º de maio de 2025.
São João do Polêsine, RS, 10 de abril de 2025.
JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 008 de 10 de abril de 2025:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminha-se para apreciação desse Egrégio Poder
Legislativo o Projeto de Lei que integra esta mensagem, dispondo sobre a adequação de duas
gratificações destinadas a servidores investidos em cargos de provimento efetivo.
Pretende-se a extinção da gratificação pela coordenação da Unidade Central do Controle
Interno, hoje no montante mensal de R$ 2.000,00, e a majoração da gratificação pela Gestão
Administrativa e Financeira do RPPS, atualmente no montante de R$ 1.000,00.
Ao fazer cessar despesa mensal de R$ 2.000,00 e criar despesa mensal de R$ 1.000,00
(diferença entre o valor atual e o projetado), é promovida economia de R$ 1.000,00, razão pela qual
é dispensado o impacto orçamentário-financeiro.
Em sentido material, a alteração do art. 5º, e a revogação do inciso I, da Lei nº 750, de 2014,
que dispõe sobre a organização e a atuação do Sistema de Controle Interno do Município, visa a
extinguir a gratificação pela coordenação da Unidade Central do Controle Interno.
Tal medida decorre da recente exoneração de uma servidora titular de cargo efetivo de
contador, ensejando a relotação do atual coordenador da UCCI, também titular do cargo de
contador, com experiência na área, para responder pela contabilidade. Este mesmo servidor será
designado a responder pela Gestão Administrativa e Financeira do RPPS, de que trata a Lei nº 905, de
2019, que cria o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município
de São João do Polêsine.
Dada a significativa importância das funções desempenhadas à frente da gestão de recursos
do RPPS, propõe-se a majoração da gratificação.
Por outro lado, para desempenhar o múnus de controlador interno, está sendo nomeada
candidata aprovada em concurso público, que desempenhará o cargo efetivo de contador, com
lotação exclusiva na Unidade Central do Controle Interno, cuja remuneração se dará através dos
vencimentos do cargo.
Por estas razões, pede-se a aprovação deste Projeto de Lei.
São João do Polêsine/RS, 10 de abril de 2025.
JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI
Prefeita Municipal