br-locleg corpus explorer

← São João do Polêsine (RS)

materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaExtingue gratificação de coordenador da UCCI; majora gratificação pela gestão administrativa e financeira do RPPS; dá outras providências.
native_id140

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Parecer favorável da comissão U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE LEI Nº 008 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Extingue gratificação de coordenador da UCCI; 
majora gratificação pela gestão administrativa e 
financeira do RPPS; dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Extingue gratificação de coordenador da UCCI; 
majora gratificação pela gestão administrativa e 
financeira do RPPS; dá outras providências.
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
 JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do Polêsine, no uso 
de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder 
Legislativo, o seguinte 
PROJETO DE LEI
Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine, 
Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO 
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
com o seguinte teor:
Art. 1º Fica extinta a gratificação mensal destinada ao servidor efetivo no exercício de 
coordenador e responsável pela Unidade Central do Controle Interno, de que trata o art. 5º, I, da Lei 
nº 750, de 2014, que dispõe sobre a organização e a atuação do Sistema de Controle Interno do 
Município.
Art. 2º É majorada para R$ 2.000,00 (dois mil reais) a gratificação mensal destinada a 
servidor investido em cargo efetivo, designado a exercer a Gestão Administrativa e Financeira do 
RPPS, na 
forma do art. 34 da Lei nº 905, de 2019, que cria o Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Públicos Efetivos do Município de São João do Polêsine.
Art. 3º As alterações promovidas pelos artigos 1º e 2º desta Lei, serão operacionalizadas 
mediante novas redações aos seguintes dispositivos:
I – art. 5º, caput, da Lei nº 750, de 2014:
Art. 5º A Unidade Central de Controle Interno será composta e coordenada por um servidor 
investido em cargo de provimento efetivo, com atuação exclusiva na Unidade, com formação 
de nível superior, recrutado entre as categorias profissionais distintas, cuja habilitação seja 
compatível com a natureza das respectivas atribuições.
.....................
.................................................
II – §5º do art. 34 da Lei nº 905, de 2019:
Art. 34. .....................
.................................................
§ 5º O Gestor Administrativo e Financeiro terá gratificação no valor nominal de R$ 2.000,00 
(dois mil reais). 
.....................
.................................................
Art. 4º Revogam-se os incisos I e III do art. 5º da Lei nº 750, de 2014.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros produzidos 
a partir do dia 1º de maio de 2025. 
São João do Polêsine, RS, 10 de abril de 2025.
JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 008 de 10 de abril de 2025:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminha-se para apreciação desse Egrégio Poder 
Legislativo o Projeto de Lei que integra esta mensagem, dispondo sobre a adequação de duas 
gratificações destinadas a servidores investidos em cargos de provimento efetivo.
Pretende-se a extinção da gratificação pela coordenação da Unidade Central do Controle 
Interno, hoje no montante mensal de R$ 2.000,00, e a majoração da gratificação pela Gestão 
Administrativa e Financeira do RPPS, atualmente no montante de R$ 1.000,00.
Ao fazer cessar despesa mensal de R$ 2.000,00 e criar despesa mensal de R$ 1.000,00 
(diferença entre o valor atual e o projetado), é promovida economia de R$ 1.000,00, razão pela qual 
é dispensado o impacto orçamentário-financeiro.
Em sentido material, a alteração do art. 5º, e a revogação do inciso I, da Lei nº 750, de 2014, 
que dispõe sobre a organização e a atuação do Sistema de Controle Interno do Município, visa a 
extinguir a gratificação pela coordenação da Unidade Central do Controle Interno.
Tal medida decorre da recente exoneração de uma servidora titular de cargo efetivo de 
contador, ensejando a relotação do atual coordenador da UCCI, também titular do cargo de 
contador, com experiência na área, para responder pela contabilidade. Este mesmo servidor será 
designado a responder pela Gestão Administrativa e Financeira do RPPS, de que trata a Lei nº 905, de 
2019, que cria o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município 
de São João do Polêsine.
Dada a significativa importância das funções desempenhadas à frente da gestão de recursos 
do RPPS, propõe-se a majoração da gratificação.
Por outro lado, para desempenhar o múnus de controlador interno, está sendo nomeada 
candidata aprovada em concurso público, que desempenhará o cargo efetivo de contador, com 
lotação exclusiva na Unidade Central do Controle Interno, cuja remuneração se dará através dos 
vencimentos do cargo.
Por estas razões, pede-se a aprovação deste Projeto de Lei.
São João do Polêsine/RS, 10 de abril de 2025.
JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI
Prefeita Municipal

open original →