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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAltera o Anexo III da lei Municipal nº 900/2019.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Arquivado
2025-06-09 Proposição rejeitada pelo Plenário Assis Cadore, Evandro Bulegon, João Vernier, Joici Missio, Rubens Dotto, Rudinei Gama - voto não Edison Pozzebon, Salete Pozzatti - voto sim
2025-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-05-21 Adiada discussão e votação.
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T09:38:32.262046-03:00 Rejeitado 2 6 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 010 DE 09 DE MAIO DE 2025.
 Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 900/2019.
 
 
 PROJETO DE LEI Nº 010 DE 09 DE MAIO DE 2025.
Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 900/2019.
Art. 1º - O Anexo III da Lei Municipal nº 900/2019, passa a vigora com a seguinte redação, no 
tange aos Requisitos para Provimento da Função: 
Requisito para Provimento da Função: 
Ter formação docente da Educação Básica.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei Nº 010 de 09 de maio de 2025:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar os critérios de provimento do cargo de Diretor das 
instituições de ensino da rede pública municipal de São João do Polêsine, estabelecendo como requisito a 
formação docente na Educação Básica, em conformidade com os princípios da Lei nº 9.394/1996 – Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Tal medida visa assegurar que os profissionais responsáveis pela gestão escolar possuam formação 
pedagógica adequada e conhecimento técnico para conduzir os processos educacionais de forma integrada, 
democrática e comprometida com a qualidade do ensino. A exigência de formação docente da Educação Básica 
qualifica o exercício da função e alinha o perfil do gestor escolar às reais demandas pedagógicas das unidades de 
ensino.
Importa destacar que essa alteração representa uma forma mais democrática de provimento do cargo de 
Diretor, pois amplia as possibilidades de acesso à função ao permitir a participação de profissionais habilitados, 
que muitas vezes são excluídos por critérios excessivamente restritivos ou distantes das necessidades reais do 
ambiente escolar.
A democratização do acesso à função de Diretor fortalece a representatividade e a legitimidade da 
liderança escolar, contribuindo para a construção de uma gestão mais participativa, transparente e 
comprometida com a melhoria contínua da qualidade da educação pública. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Edis, confiando em sua 
compreensão e apoio para a aprovação da proposição, que visa assegurar a continuidade e a ampliação do 
direito à educação em nosso município.
Atenciosamente,
 Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
 Prefeita Municipal

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