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PROJETO DE LEI Nº 011 DE 15 DE MAIO DE 2025.
Altera os artigos 2º e 7º da Lei 530/2007.
PROJETO DE LEI Nº 011 DE 15 DE MAIO DE 2025.
Altera os artigos 2º e 7º da Lei 530/2007.
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 530/2007, passa a vigorar com a seguinte redação, no
tange ao parágrafo III, representantes da Sociedade Civil:
02 (dois) representantes da Sociedade Civil:
A) 01 representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais do Município.
B) 01 representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Estaduais do Município.
Art. 2º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 530/2007, passa a vigorar com a seguinte redação, no
tange ao critério vínculo com o município:
Os membros do CME deverão residir ou ter vínculo com o município.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine, RS, aos quinze dias do mês de maio de
2025.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei Nº 011 de 15 de maio de 2025:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar os artigos 2º e 7º da Lei nº 530/2007, que Cria o
Conselho Municipal de Educação.
A alteração do artigo 2º se faz necessário pelo fato de que o Clube de Mães Estrela D’Alva não existe mais
e, portanto, não existem representantes para indicação. Como este clube representava a Escola Estadual de
Educação Básica João XXIII, a mudança visa a continuação da representatividade das escolas estaduais.
Da mesma forma, o artigo 7º prevê que os membros da Conselho Municipal de Educação residam no
município, o que dificulta a composição do CME pelo número reduzido de pessoas dispostas a assumir o cargo ou
que ainda não participam de outro conselho. Contudo, há muitas pessoas que possuem vínculo empregatício ou
que estudam no município, abrangendo um número maior de pessoas que poderiam fazer parte do CME.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Edis, confiando em sua
compreensão e apoio para a aprovação da proposição, que visa assegurar a continuidade e a ampliação do
direito à educação em nosso município.
Atenciosamente,
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
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