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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 15 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de remissão do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo do
exercício de 2025, bem como anistia dos acréscimos
decorrentes, para as residências atingidas pela catástrofe
climática ocorrida no Município de São João do Polêsine nos
meses de abril e maio de 2024 e que constam do Laudo
Geológico.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 15 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de remissão do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo do
exercício de 2025, bem como anistia dos acréscimos
decorrentes, para as residências atingidas pela catástrofe
climática ocorrida no Município de São João do Polêsine nos
meses de abril e maio de 2024 e que constam do Laudo
Geológico da empresa Rosa dos Ventos Consultoria
Ambiental.
Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita de São João do Polêsine, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica concedida a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa
de Coleta de Lixo referentes ao exercício de 2025, bem como a anistia dos encargos e acréscimos
legais incidentes, para os imóveis residenciais afetados pela catástrofe climática ocorrida no
Município de São João do Polêsine nos meses de abril e maio de 2024 e que constam do Laudo
Geológico da empresa Rosa dos Ventos Consultoria Ambiental.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine, RS, aos quinze dias do mês de maio
de 2025.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 005 de 15 de maio de 2025.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei Complementar visa atender de forma emergencial e solidária os
cidadãos de São João do Polêsine que foram atingidos pela severa catástrofe climática ocorrida nos
meses de abril e maio de 2024. Essa calamidade causou danos significativos a inúmeras residências,
colocando famílias em situações de extrema vulnerabilidade social e econômica.
A remissão do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2025, bem como a anistia
dos acréscimos decorrentes, representam um alívio fiscal importante para essas famílias, permitindo
que direcionem seus recursos para a reconstrução de suas vidas e propriedades. Muitas dessas
famílias perderam tudo e, sem esse suporte, enfrentariam ainda mais dificuldades para se
reerguerem.
Essa iniciativa reforça o compromisso do poder público municipal com o bem-estar e a
dignidade de seus cidadãos, especialmente em momentos de crise. Contamos com a compreensão e
o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto, que é vital para a recuperação das
áreas afetadas e para o suporte às famílias que enfrentam grandes dificuldades.
O impacto de valor referente a isenção dos imóveis referidos no laudo geológico é estimado
pelo Fisco Municipal no montante aproximado de R$ 2.731,18 (dois mil e setecentos e três reais e
dezoito centavos).
Em análise sobre o impacto financeiro orçamentário, comparando a arrecadação do
Município em IPTU e o obtido com arrecadação em ISS que o Município já obteve no ano passado no
montante de R$ 2.025.558,47 (dois milhões e vinte e cinco mil e quinhentos e cinquenta e oito reais
e quarenta e sete centavos).
Dessa forma, entende a Fazenda Municipal que o impacto causado pela presente lei será
suplantado pela arrecadação de ISS não representando um impacto tão contundente sobre as
finanças municipais.
Solicitamos, portanto, a aprovação unânime deste Projeto de Lei Complementar, como
demonstração de solidariedade e responsabilidade social do Poder Legislativo Municipal para com os
munícipes de São João do Polêsine.
Em razão da urgência da medida a ser adotada pelo Fisco Municipal, solicitamos a tramitação
do presente expediente em rito de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
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