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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-20
EmentaAutoriza o Executivo a contratar servidor por prazo determinado para atividades necessárias e imprescindíveis.
native_id170

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Proposição distribuída às comissões
2025-06-23 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-20 Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 012 DE 20 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Executivo a contratar servidor por 
prazo determinado para atividades necessárias e 
imprescindíveis.
PROJETO DE LEI N.º 012 DE 20 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Executivo a contratar servidor por 
prazo determinado para atividades necessárias e 
imprescindíveis.
 JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do Polêsine, 
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder 
Legislativo, o seguinte: 
Projeto de Lei
 Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do 
Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei, com o seguinte teor:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter temporário, por 
excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, o seguinte servidor:
Cargo Quantidade Carga Horária Vencimentos Lotação
Psicologo 1 (um) 20h R$ 3.404,86
Secretaria da Saúde e da 
Assistência Social
Art. 2º As atribuições do cargo e os requisitos para investidura são os na Lei 
Municipal nº 199/1997.
Art. 3º Aos contratados são assegurados os direitos previstos no art. 285 da Lei 
Complementar nº 008 de 04 de janeiro de 2022.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das 
dotações próprias previstas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine, RS, aos vinte dias do mês de 
junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei N.º 012 de 20 de junho de 2025:
Senhores Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar a contratação temporária de 
um (a) psicólogo(a)para atuação na rede municipal de saúde e assistência social diante do aumento 
expressivo da demanda por atendimentos psicológicos, especialmente após os eventos climáticos que 
atingiram São João do Polêsine.
As enchentes ocasionaram importantes impactos na saúde mental da população, 
afetando famílias inteiras, crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade. 
Muitas delas vivenciaram perdas materiais, mudanças abruptas em suas rotinas, o que gerou 
sofrimento psíquico, crises de ansiedade, depressão e necessidade urgente de acolhimento e 
acompanhamento especializado.
Destaca-se também o aumento significativo da procura por atendimentos voltados a 
crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, o que tem representado um 
expressivo crescimento na demanda por acompanhamento especializado e fortalecimento da rede de 
apoio.
Atualmente, o município conta com apenas uma psicóloga concursada atuando na 
área da saúde com carga horária de 20 horas semanais, além de uma psicóloga lotada na Assistência 
Social - CRAS, também com 20 horas semanais, e uma profissional vinculada ao consórcio CIRC, que 
presta suporte complementar. No entanto, mesmo com esse esforço conjunto, a estrutura existente 
não tem sido suficiente para atender de forma satisfatória a atual demanda da população, levando 
em consideração também que o município possui duas unidades básicas de saúde (Sede e vale 
Vêneto). 
Dessa forma, a contratação temporária de um psicólogo é medida emergencial e 
imprescindível para garantir a continuidade e qualidade dos atendimentos, em conformidade com os 
princípios do SUS – especialmente os da universalidade, integralidade e equidade.
Diante disso solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que visa assegurar atenção psicológica adequada e humanizada à nossa população.
 Atenciosamente,
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal

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