br-locleg corpus explorer

← São João do Polêsine (RS)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAutoriza a desafetação de bem público de uso comum do povo, com levantamento de gravame de inalienabilidade com finalidade de implantação de unidades habitacionais de interesse social.
native_id173

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 PROJETO DE LEI Nº 015 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza a desafetação de bem público de uso 
comum do povo, com levantamento de gravame 
de inalienabilidade com finalidade de 
implantação de unidades habitacionais de 
interesse social.
 PROJETO DE LEI Nº 015 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza a desafetação de bem público de uso 
comum do povo, com levantamento de gravame 
de inalienabilidade com finalidade de 
implantação de unidades habitacionais de 
interesse social.
JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do Polêsine, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o seguinte:
Projeto de Lei
 Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio 
Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte teor:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da destinação de uso comum do povo, 
com levantamento de gravame de inalienabilidade a área de terreno registrada sob a Matrícula nº 22.534, do 
Registro de Imóveis de Faxinal do Soturno.
Art. 2º A área desafetada será desmembrada em 21 (vinte e um) lotes, conforme projeto técnico 
aprovado, com o objetivo de viabilizar a construção de:
I – 14 (quatorze) unidades habitacionais destinadas à população em situação de vulnerabilidade social, a serem 
executadas pela Defesa Civil Estadual;
II – 4 (quatro) unidades habitacionais do projeto social do Instituto Renascer.
III – 3 (três) lotes para planejamento urbano e habitacional do município.
Art. 3º A desafetação visa atender à função social da propriedade e aos princípios da dignidade da pessoa 
humana, conforme previsto na Constituição Federal, promovendo o direito à moradia e a inclusão social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine, RS, aos vinte e sete dias do mês de 
junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei N.º 015 de 27 de junho de 2025:
Senhores Vereadores,
A presente proposta de lei visa autorizar a desafetação de uma área pública localizada na Vila São Lucas, 
Bairro Centro, registrada sob a matrícula nº 22.534, classificada atualmente como área de recreação e gravada 
com averbação de inalienabilidade.
Ocorre que, nas imediações, já existe uma praça consolidada que atende à função de lazer e recreação da 
comunidade, tornando desnecessária a manutenção da destinação original da área objeto da presente 
desafetação.
Por outro lado, a demanda por moradia digna e adequada para famílias em situação de vulnerabilidade 
social no município é uma realidade urgente. Diante disso, o Poder Executivo, em parceria com a Defesa Civil 
Estadual e o Instituto Renascer, tem projetos aprovados para construção de 18 (dezoito) unidades habitacionais 
no local.
O projeto de desmembramento já está elaborado, totalizando 21 lotes, sendo 14 destinados à Defesa 
Civil e 4 ao Instituto Renascer, conforme planta anexa. Os demais lotes poderão ser utilizados conforme 
planejamento urbano e habitacional do município.
Assim, a desafetação proposta atende ao interesse público, permitindo que o imóvel cumpra com sua 
função social, em consonância com os princípios da justiça social, da dignidade humana e do direito à moradia.
Ainda, cumpre destacar que será alocadas 18 famílias que hoje estão em aluguel social, trazendo 
importante desoneração aos cofres públicos.
Contando com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação desta medida de grande alcance social, 
renovo votos de elevada estima e consideração.
 
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
 Prefeita Municipal

open original →