| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de bem público de uso comum do povo, com levantamento de gravame de inalienabilidade com finalidade de implantação de unidades habitacionais de interesse social. |
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PROJETO DE LEI Nº 015 DE 27 DE JUNHO DE 2025. Autoriza a desafetação de bem público de uso comum do povo, com levantamento de gravame de inalienabilidade com finalidade de implantação de unidades habitacionais de interesse social. PROJETO DE LEI Nº 015 DE 27 DE JUNHO DE 2025. Autoriza a desafetação de bem público de uso comum do povo, com levantamento de gravame de inalienabilidade com finalidade de implantação de unidades habitacionais de interesse social. JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do Polêsine, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o seguinte: Projeto de Lei Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte teor: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da destinação de uso comum do povo, com levantamento de gravame de inalienabilidade a área de terreno registrada sob a Matrícula nº 22.534, do Registro de Imóveis de Faxinal do Soturno. Art. 2º A área desafetada será desmembrada em 21 (vinte e um) lotes, conforme projeto técnico aprovado, com o objetivo de viabilizar a construção de: I – 14 (quatorze) unidades habitacionais destinadas à população em situação de vulnerabilidade social, a serem executadas pela Defesa Civil Estadual; II – 4 (quatro) unidades habitacionais do projeto social do Instituto Renascer. III – 3 (três) lotes para planejamento urbano e habitacional do município. Art. 3º A desafetação visa atender à função social da propriedade e aos princípios da dignidade da pessoa humana, conforme previsto na Constituição Federal, promovendo o direito à moradia e a inclusão social. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine, RS, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. Jaqueline Maria Schmitz Milanesi Prefeita Municipal Justificativa ao Projeto de Lei N.º 015 de 27 de junho de 2025: Senhores Vereadores, A presente proposta de lei visa autorizar a desafetação de uma área pública localizada na Vila São Lucas, Bairro Centro, registrada sob a matrícula nº 22.534, classificada atualmente como área de recreação e gravada com averbação de inalienabilidade. Ocorre que, nas imediações, já existe uma praça consolidada que atende à função de lazer e recreação da comunidade, tornando desnecessária a manutenção da destinação original da área objeto da presente desafetação. Por outro lado, a demanda por moradia digna e adequada para famílias em situação de vulnerabilidade social no município é uma realidade urgente. Diante disso, o Poder Executivo, em parceria com a Defesa Civil Estadual e o Instituto Renascer, tem projetos aprovados para construção de 18 (dezoito) unidades habitacionais no local. O projeto de desmembramento já está elaborado, totalizando 21 lotes, sendo 14 destinados à Defesa Civil e 4 ao Instituto Renascer, conforme planta anexa. Os demais lotes poderão ser utilizados conforme planejamento urbano e habitacional do município. Assim, a desafetação proposta atende ao interesse público, permitindo que o imóvel cumpra com sua função social, em consonância com os princípios da justiça social, da dignidade humana e do direito à moradia. Ainda, cumpre destacar que será alocadas 18 famílias que hoje estão em aluguel social, trazendo importante desoneração aos cofres públicos. Contando com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação desta medida de grande alcance social, renovo votos de elevada estima e consideração. Jaqueline Maria Schmitz Milanesi Prefeita Municipal