| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social à Associação Vêneta, CNPJ 91.096.792/0001-03. |
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PROJETO DE LEI N°016 DE 10 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social à Associação Vêneta, CNPJ 91.096.792/0001-03. PROJETO DE LEI Nº 016 DE 10 DE JULHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social à Associação Vêneta, CNPJ 91.096.792/0001-03. JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do Polêsine, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o seguinte: Projeto de Lei Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte teor: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, com base no art. 16 de Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 26 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e em conformidade com a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, à Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, Associação Vêneta, CNPJ 91.096.792/0001-03, mediante Termo de Fomento a ser firmado nos termos da legislação vigente, no montante total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º Os recursos previstos no artigo anterior somente serão liberados após a apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e obedecerá ao cronograma de desembolso contido no mesmo, e deverá ainda, atender a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e o Decreto Municipal nº 2.196 de 16 de outubro de 2019 contendo o nome do gestor do projeto, as ações que serão desenvolvidas e a justificativa da proposição. Art. 3º A Subvenção, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deverá ser aplicada exclusivamente nas despesas elencadas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade. Art. 4º A entidade ficará obrigada a apresentar a prestação de contas ao Município, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e Decreto nº 2.196 de 16 de outubro de 2019, em até 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. Não será concedido novo repasse a entidade enquanto não houver a apresentação e aprovação, por parte do Município, da prestação de contas anterior. Art. 5º O repasse do valor descrito no artigo 1º correrá, no orçamento corrente, por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 Sec. Mun. Educação, Cultura Desporto E Turismo Unidade Orçamentária: 02 Sec. Mun. Educação, Cultura Desporto E Turismo Operação Especial: 0.004 Apoio a Entidades Culturais Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais Parágrafo único. O Município consignará dotação orçamentária suficiente nas próximas propostas de Lei Orçamentárias para atender as despesas decorrentes da aplicação dos arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine/RS, aos dez dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco. Jaqueline Maria Schmitz Milanesi Prefeita Municipal Justificativa do Projeto de Lei Nº 016 de 10 de julho de 2025: Nobres Edis, Trata-se de projeto de lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social, com base no art. 16 de Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 26 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e em conformidade com a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, à Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, Associação Vêneta, CNPJ 91.096.792/0001-03. A Associação Vêneta desenvolve importante serviço no cuidado e manutenção do museu mais importante do Município de São João do Polêsine. Cuida-se do Museu do Imigrante Italiano Eduardo Marcuzzo, organizado e distribuído em 3 andares de um prédio histórico e cultural, situado em Vale Vêneto. O espaço abriga peças de rara existência, e com legado histório e cultural da imigração italiana à Quarta Colônia que serve ao patrimônio histórico de toda região central do Estado. Dessa maneira, os serviços da Associação Vêneta possuem natureza e relevância importantíssimas e devem permanecer existindo. Logo, a maneira do Poder Público auxiliar na manutenção e preservação da história ocorre através do presente projeto de lei, que viabiliza a concessão legal de valores à Associação. Diante disso, expõe-se a esta Casa o presente projeto, que ilustra a necessidade cultural e social de preservação da memória e história italiana no município de São João do Polêsine e Região, motivo que releva a necessidade de análise, votação e aprovação. Cordialmente, Jaqueline Maria Schmitz Milanesi Prefeita Municipal