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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social à Associação Vêneta, CNPJ 91.096.792/0001-03.
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PROJETO DE LEI N°016 DE 10 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
Subvenção Social à Associação Vêneta, CNPJ 
91.096.792/0001-03.
PROJETO DE LEI Nº 016 DE 10 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
Subvenção Social à Associação Vêneta, CNPJ 
91.096.792/0001-03.
JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do Polêsine, no 
uso de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder 
Legislativo, o seguinte:
Projeto de Lei
Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine, 
Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO 
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
com o seguinte teor:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, com base 
no art. 16 de Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 26 da Lei Complementar nº 
101 de 04 de maio de 2000 e em conformidade com a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas 
alterações, à Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, Associação Vêneta, CNPJ 
91.096.792/0001-03, mediante Termo de Fomento a ser firmado nos termos da legislação vigente, 
no montante total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º Os recursos previstos no artigo anterior somente serão liberados após a apresentação 
e aprovação do Plano de Trabalho e obedecerá ao cronograma de desembolso contido no mesmo, e 
deverá ainda, atender a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e o Decreto Municipal nº 2.196 
de 16 de outubro de 2019 contendo o nome do gestor do projeto, as ações que serão desenvolvidas 
e a justificativa da proposição.
Art. 3º A Subvenção, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deverá ser aplicada 
exclusivamente nas despesas elencadas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Art. 4º A entidade ficará obrigada a apresentar a prestação de contas ao Município, nos 
termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e Decreto nº 2.196 de 16 de 
outubro de 2019, em até 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Não será concedido novo repasse a entidade enquanto não houver a 
apresentação e aprovação, por parte do Município, da prestação de contas anterior.
Art. 5º O repasse do valor descrito no artigo 1º correrá, no orçamento corrente, por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 Sec. Mun. Educação, Cultura Desporto E Turismo
Unidade Orçamentária: 02 Sec. Mun. Educação, Cultura Desporto E Turismo
Operação Especial: 0.004 Apoio a Entidades Culturais
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
Parágrafo único. O Município consignará dotação orçamentária suficiente nas próximas 
propostas de Lei Orçamentárias para atender as despesas decorrentes da aplicação dos arts. 1º e 2º 
desta Lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine/RS, aos dez dias do mês 
de julho de dois mil e vinte e cinco.
 Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
 Prefeita Municipal
Justificativa do Projeto de Lei Nº 016 de 10 de julho de 2025:
Nobres Edis, 
Trata-se de projeto de lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder 
subvenção social, com base no art. 16 de Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 
26 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e em conformidade com a Lei nº 13.019 de 
31 de julho de 2014 e suas alterações, à Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, 
Associação Vêneta, CNPJ 91.096.792/0001-03. 
A Associação Vêneta desenvolve importante serviço no cuidado e manutenção do museu 
mais importante do Município de São João do Polêsine. Cuida-se do Museu do Imigrante Italiano 
Eduardo Marcuzzo, organizado e distribuído em 3 andares de um prédio histórico e cultural, situado 
em Vale Vêneto. O espaço abriga peças de rara existência, e com legado histório e cultural da 
imigração italiana à Quarta Colônia que serve ao patrimônio histórico de toda região central do 
Estado. 
Dessa maneira, os serviços da Associação Vêneta possuem natureza e relevância 
importantíssimas e devem permanecer existindo. Logo, a maneira do Poder Público auxiliar na 
manutenção e preservação da história ocorre através do presente projeto de lei, que viabiliza a 
concessão legal de valores à Associação.
Diante disso, expõe-se a esta Casa o presente projeto, que ilustra a necessidade cultural e 
social de preservação da memória e história italiana no município de São João do Polêsine e Região, 
motivo que releva a necessidade de análise, votação e aprovação. 
Cordialmente,
 Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal

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