| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2025, bem como anistia dos acréscimos legais incidentes, às unidades residenciais atingidas pela catástrofe climática ocorrida no Município de São João do Polêsine nos meses de abril e maio de 2024, conforme Laudo Geológico, estendendo-se também a remissão e a anistia às residências afetadas por alagamentos com entrada de água no mês de maio de 2025. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 18 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2025, bem como anistia dos acréscimos legais incidentes, às unidades residenciais atingidas pela catástrofe climática ocorrida no Município de São João do Polêsine nos meses de abril e maio de 2024, conforme Laudo Geológico, estendendose também a remissão e a anistia às residências afetadas por alagamentos com entrada de água no mês de maio de 2025. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 18 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2025, bem como anistia dos acréscimos legais incidentes, às unidades residenciais atingidas pela catástrofe climática ocorrida no Município de São João do Polêsine nos meses de abril e maio de 2024, conforme Laudo Geológico, estendendo-se também a remissão e a anistia às residências afetadas por alagamentos com entrada de água no mês de maio de 2025. JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do Polêsine, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o seguinte: Projeto de Lei Complemetar Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar, com o seguinte teor: Art. 1º Fica concedida a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo referentes ao exercício de 2025, bem como a anistia dos encargos e acréscimos legais incidentes, para os imóveis residenciais afetados pela catástrofe climática ocorrida nos meses de abril e maio de 2024, no Município de São João do Polêsine, desde que constem em Laudo Geológico como interditados ou sob monitoramento. Art. 2º Fica igualmente concedida a remissão do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo referentes ao exercício de 2025, bem como a anistia dos encargos e acréscimos legais incidentes, para os imóveis residenciais afetados por alagamentos com entrada de água no mês de maio de 2025. Parágrafo único. Os contribuintes cujas residências tenham sido atingidas por alagamentos com entrada de água no mês de maio de 2025, poderão requerer os benefícios de que trata o caput deste artigo, mediante protocolo junto à Prefeitura Municipal, instruído com os seguintes documentos: I - Requerimento formal endereçado ao Município; II - Comprovante de residência no imóvel atingido; III - Fotos ou vídeos que evidenciem os danos causados; IV - Relatório ou laudo emitido pela Defesa Civil; V - Outros documentos que o contribuinte julgar pertinentes para comprovação dos danos. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine, RS, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. Jaqueline Maria Schmitz Milanesi Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 18 DE JULHO DE 2025: Nobres Edis, O presente Projeto de Lei Complementar tem como finalidade prestar apoio direto, efetivo e solidário aos cidadãos de São João do Polêsine que foram severamente impactados pela catástrofe climática ocorrida nos meses de abril e maio de 2024. Trata-se de uma medida de caráter excepcional, necessária diante da dimensão dos danos causados, os quais atingiram inúmeras residências, resultando em perdas materiais significativas e colocando famílias em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica. Algumas dessas residências, inclusive, foram oficialmente interditadas em razão do risco iminente de novos deslizamentos e colapsos estruturais, conforme consta em Laudo Geológico elaborado por autoridade técnica competente. Além disso, no mês de maio de 2025, novos eventos climáticos adversos ocasionaram alagamentos em diversos imóveis residenciais do Município, agravando ainda mais a situação de parte da população já fragilizada por eventos anteriores. Neste cenário, a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo relativos ao exercício de 2025, bem como a anistia dos encargos e acréscimos legais incidentes sobre tais tributos, representa não apenas uma ação de justiça fiscal, mas também um mecanismo necessário para proporcionar alívio financeiro às famílias atingidas. Tal medida permitirá que concentrem seus recursos na reconstrução de seus lares e na reorganização de suas vidas. O projeto também contempla um procedimento célere e objetivo para a concessão automática dos benefícios aos imóveis já mapeados pelo Município e incluídos no referido laudo técnico. Para aqueles contribuintes que não constam nesses registros, a possibilidade de requerer administrativamente a remissão e anistia mediante a apresentação de documentação comprobatória assegura o princípio da isonomia, ampliando o alcance da medida de forma justa e transparente. O impacto de valor referente a isenção dos imóveis referidos no laudo geológico e também dos afetados com alagamentos em 2025 é estimado pelo Fisco Municipal no montante aproximado de R$ 4.298,12 (quatro mil e duzentos e noventa e oito reais e doze centavos). No tocante ao impacto orçamentário-financeiro da proposta, a Secretaria da Fazenda realizou análise comparativa da arrecadação do Município referente ao IPTU e considerou o desempenho crescente e consistente da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS), especialmente nos últimos exercícios. Abaixo, os dados que fundamentam essa avaliação: • 2013: R$ 327.873,23 • 2014: R$ 421.966,38 • 2015: R$ 551.741,03 • 2016: R$ 576.172,87 • 2017: R$ 696.426,08 • 2018: R$ 1.054.461,15 • 2019: R$ 1.535.482,30 • 2020: R$ 1.261.500,51 • 2021: R$ 1.116.488,74 • 2022: R$ 1.279.263,85 • 2023: R$ 2.075.040,89 • 2024: R$ 2.216.259,36 • Estimativa para 2025: R$ 2.254.334,92 A evolução positiva da arrecadação municipal, especialmente do ISS, demonstra a solidez das finanças públicas e a viabilidade de implementação da medida proposta, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município. Diante de todo o exposto, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação unânime deste Projeto de Lei Complementar, como gesto de empatia, responsabilidade e comprometimento com o bem-estar da população afetada. Ressaltamos que a presente proposta representa não apenas uma ação governamental, mas um compromisso institucional com a dignidade humana e com os princípios de justiça social. Considerando ainda a urgência na adoção das providências fiscais decorrentes desta medida, requer-se a tramitação do presente expediente em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. Cordialmente, Jaqueline Maria Schmitz Milanesi Prefeita Municipal