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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaDispõe sobre a concessão de remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2025, bem como anistia dos acréscimos legais incidentes, às unidades residenciais atingidas pela catástrofe climática ocorrida no Município de São João do Polêsine nos meses de abril e maio de 2024, conforme Laudo Geológico, estendendo-se também a remissão e a anistia às residências afetadas por alagamentos com entrada de água no mês de maio de 2025.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 18 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de remissão do Imposto 
Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta 
de Lixo do exercício de 2025, bem como anistia dos 
acréscimos legais incidentes, às unidades residenciais 
atingidas pela catástrofe climática ocorrida no 
Município de São João do Polêsine nos meses de abril e 
maio de 2024, conforme Laudo Geológico, estendendo￾se também a remissão e a anistia às residências 
afetadas por alagamentos com entrada de água no mês 
de maio de 2025. 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 18 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de remissão do Imposto Predial 
e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo do 
exercício de 2025, bem como anistia dos acréscimos 
legais incidentes, às unidades residenciais atingidas pela 
catástrofe climática ocorrida no Município de São João do 
Polêsine nos meses de abril e maio de 2024, conforme 
Laudo Geológico, estendendo-se também a remissão e a 
anistia às residências afetadas por alagamentos com 
entrada de água no mês de maio de 2025. 
JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do Polêsine, no 
uso de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder 
Legislativo, o seguinte:
Projeto de Lei Complemetar
 Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine, 
Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO 
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Complementar, com o seguinte teor:
Art. 1º Fica concedida a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa 
de Coleta de Lixo referentes ao exercício de 2025, bem como a anistia dos encargos e acréscimos 
legais incidentes, para os imóveis residenciais afetados pela catástrofe climática ocorrida nos 
meses de abril e maio de 2024, no Município de São João do Polêsine, desde que constem em 
Laudo Geológico como interditados ou sob monitoramento.
Art. 2º Fica igualmente concedida a remissão do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo 
referentes ao exercício de 2025, bem como a anistia dos encargos e acréscimos legais incidentes, 
para os imóveis residenciais afetados por alagamentos com entrada de água no mês de maio de 
2025.
Parágrafo único. Os contribuintes cujas residências tenham sido atingidas por 
alagamentos com entrada de água no mês de maio de 2025, poderão requerer os benefícios de 
que trata o caput deste artigo, mediante protocolo junto à Prefeitura Municipal, instruído com os 
seguintes documentos:
I - Requerimento formal endereçado ao Município;
II - Comprovante de residência no imóvel atingido;
III - Fotos ou vídeos que evidenciem os danos causados;
IV - Relatório ou laudo emitido pela Defesa Civil;
V - Outros documentos que o contribuinte julgar pertinentes para comprovação dos 
danos.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine, RS, aos dezoito dias do mês de 
julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
 Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 18 DE JULHO DE 2025:
 Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei Complementar tem como finalidade prestar apoio direto, efetivo 
e solidário aos cidadãos de São João do Polêsine que foram severamente impactados pela 
catástrofe climática ocorrida nos meses de abril e maio de 2024. Trata-se de uma medida de 
caráter excepcional, necessária diante da dimensão dos danos causados, os quais atingiram 
inúmeras residências, resultando em perdas materiais significativas e colocando famílias em 
situação de extrema vulnerabilidade social e econômica. Algumas dessas residências, inclusive, 
foram oficialmente interditadas em razão do risco iminente de novos deslizamentos e colapsos 
estruturais, conforme consta em Laudo Geológico elaborado por autoridade técnica competente.
Além disso, no mês de maio de 2025, novos eventos climáticos adversos ocasionaram 
alagamentos em diversos imóveis residenciais do Município, agravando ainda mais a situação de 
parte da população já fragilizada por eventos anteriores.
Neste cenário, a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de 
Coleta de Lixo relativos ao exercício de 2025, bem como a anistia dos encargos e acréscimos 
legais incidentes sobre tais tributos, representa não apenas uma ação de justiça fiscal, mas 
também um mecanismo necessário para proporcionar alívio financeiro às famílias atingidas. Tal 
medida permitirá que concentrem seus recursos na reconstrução de seus lares e na reorganização 
de suas vidas.
O projeto também contempla um procedimento célere e objetivo para a concessão 
automática dos benefícios aos imóveis já mapeados pelo Município e incluídos no referido laudo 
técnico. Para aqueles contribuintes que não constam nesses registros, a possibilidade de requerer 
administrativamente a remissão e anistia mediante a apresentação de documentação 
comprobatória assegura o princípio da isonomia, ampliando o alcance da medida de forma justa e 
transparente.
O impacto de valor referente a isenção dos imóveis referidos no laudo geológico e 
também dos afetados com alagamentos em 2025 é estimado pelo Fisco Municipal no montante 
aproximado de R$ 4.298,12 (quatro mil e duzentos e noventa e oito reais e doze centavos). 
No tocante ao impacto orçamentário-financeiro da proposta, a Secretaria da Fazenda 
realizou análise comparativa da arrecadação do Município referente ao IPTU e considerou o 
desempenho crescente e consistente da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS), 
especialmente nos últimos exercícios. Abaixo, os dados que fundamentam essa avaliação:
• 2013: R$ 327.873,23
• 2014: R$ 421.966,38
• 2015: R$ 551.741,03
• 2016: R$ 576.172,87
• 2017: R$ 696.426,08
• 2018: R$ 1.054.461,15
• 2019: R$ 1.535.482,30
• 2020: R$ 1.261.500,51
• 2021: R$ 1.116.488,74
• 2022: R$ 1.279.263,85
• 2023: R$ 2.075.040,89
• 2024: R$ 2.216.259,36
• Estimativa para 2025: R$ 2.254.334,92
A evolução positiva da arrecadação municipal, especialmente do ISS, demonstra a solidez 
das finanças públicas e a viabilidade de implementação da medida proposta, sem comprometer o 
equilíbrio fiscal do Município.
Diante de todo o exposto, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação unânime deste 
Projeto de Lei Complementar, como gesto de empatia, responsabilidade e comprometimento 
com o bem-estar da população afetada. Ressaltamos que a presente proposta representa não 
apenas uma ação governamental, mas um compromisso institucional com a dignidade humana e 
com os princípios de justiça social.
Considerando ainda a urgência na adoção das providências fiscais decorrentes desta 
medida, requer-se a tramitação do presente expediente em regime de URGÊNCIA 
URGENTÍSSIMA.
Cordialmente,
 Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
 Prefeita Municipal

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