PROJETO DE LEI N.º 020 DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
Cria e extingue cargos em comissão e funções
gratificadas no âmbito do Poder Executivo, mediante
alteração da Lei nº 199, de 1997.
PROJETO DE LEI N.º 020 DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Cria e extingue cargos em comissão e funções
gratificadas no âmbito do Poder Executivo, mediante
alteração da Lei nº 199, de 1997.
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JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do Polêsine, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder
Legislativo, o seguinte
PROJETO DE LEI:
Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine,
Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
com o seguinte teor:
Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo em comissão e função gratificada de Chefe de Setor, padrão
FG2/CC2, no âmbito do Quadro de Cargos de Secretário Municipal, Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do Poder Executivo Municipal, de que trata o art. 19 da Lei Municipal nº 199, de 29 de
outubro de 1997, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município, estabelece
o Plano de Carreira dos servidores e dá outras providências.
Art. 2º Fica extinto 1 (um) cargo em comissão e função gratificada de Assessor, padrão
FG1/CC1, no âmbito do Quadro de Cargos de Secretário Municipal, Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do Poder Executivo Municipal, de que trata o art. 19 da Lei Municipal nº 199, de 1997.
Art. 3º Para a materialização das disposições dos artigos 1º e 2º desta Lei, a tabela que
integra o caput do art. 19 da Lei Municipal nº 199, de 1997, naquilo que se refere aos cargos em
comissão e funções gratificadas de Chefe de Setor e de Assessor, passa respectivamente a vigorar
com o acréscimo e a supressão de 1 (um) cargo e função, com a seguinte redação:
Art. 19. .......................
....................................................
QTDE PADRÃO DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA SALARIAL COEFICIENTE
FG CC
.......................
....................................................
10 2 CHEFE DE SETOR 1,41 3,53
04 1 ASSESSOR 0,96 2,39
Parágrafo único. .......................
Art. 4º As despesas provindas da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 001 Sec Mun de Agr, Ind, com e Meio Ambiente
Função: 0020 Agricultura
Subfunção: 0122 Administracao Geral
Código Programa: 0200 Apoio Administrativo do Poder Executivo
Código Ação: 2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
INDUSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa: 33190110000000000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Elemento de Despesa: 33190130000000000000 Obrigações patronais
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine, RS, aos seis dias do mês
de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
.
JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei N.º 020 de 06 de agosto de 2025:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos para apreciação desse Egrégio Poder
Legislativo o Projeto de Lei que integra esta mensagem, dispondo sobre a criação de um cargo em
comissão/função gratificada de Chefe de Setor, padrão FG2/CC2, e sobre a extinção de um cargo em
comissão/função gratificada de Assessor, padrão FG1/CC1, no âmbito do quadro de cargos em
comissão e funções gratificadas do Poder Executivo, regulado pela Lei nº 199, de 1997.
O quadro de cargos que se pretende modificar está alocado no art. 19 da Lei nº 199, de 1997,
cuja sistemática trata em igualdade de condições os cargos em comissão e as funções gratificadas, ou
seja, pode-se nomear no cargo em comissão ou, alternativamente, designar servidor efetivo na
função gratificada que a ele é correlata.
Quer-se com isso dizer que o projeto de lei anexo nada mais pretende do que extinguir um
CC1/FG1 de Assessor e criar um CC2/FG2 de Chefe de Setor, havendo, portanto, mera substituição de
funções de confiança.
Nesse sentido, a legislação de regência, em seu art. 19, criou coeficientes que correspondem
aos respectivos padrões remuneratórios, cujos valores nominais são obtidos mediante a
multiplicação de tais coeficientes pelo padrão referencial previsto no art. 3º, §1º da Lei nº 199, de
1997.
Atualmente o padrão referencial é R$ 835,55, o que equivale a dizer que o cargo em
comissão a ser extinto representa R$ 1.996,97, enquanto o cargo em comissão a ser criado
representa R$ 2.949,49, com acréscimo mensal de R$ 952,52, conforme demonstra o incluso impacto
orçamentário-financeiro anexo.
No aspecto material, tem-se que a presente proposição visa à adequação da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura, diante da necessidade de melhorar a
coordenação, o planejamento e a execução das políticas públicas no Setor, considerando o aumento
das demandas administrativas enfrentadas pelo Município.
A criação do cargo em comissão e da função gratificada de Chefe de Setor tem por objetivo
atender à necessidade de gestão e organização de setores estratégicos da pasta, permitindo o
exercício de atribuições de direção, coordenação e supervisão de atividades essenciais ao seu bom
funcionamento.
Ressalta-se que a proposta observa os princípios da legalidade, da eficiência administrativa e
da responsabilidade fiscal, estando prevista na estrutura orçamentária vigente, sem ocasionar
desequilíbrio às contas públicas municipais.
Diante da relevância e urgência da matéria, solicito a apreciação e aprovação da proposta em
regime de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Cordialmente,
JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI
Prefeita Municipal