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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaCria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Poder Executivo, mediante alteração da Lei nº 199, de 1997.
native_id185

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 020 DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
Cria e extingue cargos em comissão e funções 
gratificadas no âmbito do Poder Executivo, mediante 
alteração da Lei nº 199, de 1997.
PROJETO DE LEI N.º 020 DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Cria e extingue cargos em comissão e funções 
gratificadas no âmbito do Poder Executivo, mediante 
alteração da Lei nº 199, de 1997.
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 JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do Polêsine, no uso 
de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder 
Legislativo, o seguinte 
PROJETO DE LEI:
 Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine, 
Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO 
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
com o seguinte teor:
Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo em comissão e função gratificada de Chefe de Setor, padrão 
FG2/CC2, no âmbito do Quadro de Cargos de Secretário Municipal, Cargos em Comissão e Funções 
Gratificadas do Poder Executivo Municipal, de que trata o art. 19 da Lei Municipal nº 199, de 29 de 
outubro de 1997, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município, estabelece 
o Plano de Carreira dos servidores e dá outras providências.
Art. 2º Fica extinto 1 (um) cargo em comissão e função gratificada de Assessor, padrão 
FG1/CC1, no âmbito do Quadro de Cargos de Secretário Municipal, Cargos em Comissão e Funções 
Gratificadas do Poder Executivo Municipal, de que trata o art. 19 da Lei Municipal nº 199, de 1997.
Art. 3º Para a materialização das disposições dos artigos 1º e 2º desta Lei, a tabela que 
integra o caput do art. 19 da Lei Municipal nº 199, de 1997, naquilo que se refere aos cargos em 
comissão e funções gratificadas de Chefe de Setor e de Assessor, passa respectivamente a vigorar 
com o acréscimo e a supressão de 1 (um) cargo e função, com a seguinte redação:
Art. 19. .......................
....................................................
QTDE PADRÃO DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA SALARIAL COEFICIENTE
FG CC
.......................
....................................................
10 2 CHEFE DE SETOR 1,41 3,53
04 1 ASSESSOR 0,96 2,39
Parágrafo único. .......................
Art. 4º As despesas provindas da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 001 Sec Mun de Agr, Ind, com e Meio Ambiente
Função: 0020 Agricultura 
Subfunção: 0122 Administracao Geral 
Código Programa: 0200 Apoio Administrativo do Poder Executivo
Código Ação: 2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 
INDUSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa: 33190110000000000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Elemento de Despesa: 33190130000000000000 Obrigações patronais
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine, RS, aos seis dias do mês 
de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
.
JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei N.º 020 de 06 de agosto de 2025:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos para apreciação desse Egrégio Poder 
Legislativo o Projeto de Lei que integra esta mensagem, dispondo sobre a criação de um cargo em 
comissão/função gratificada de Chefe de Setor, padrão FG2/CC2, e sobre a extinção de um cargo em 
comissão/função gratificada de Assessor, padrão FG1/CC1, no âmbito do quadro de cargos em 
comissão e funções gratificadas do Poder Executivo, regulado pela Lei nº 199, de 1997.
O quadro de cargos que se pretende modificar está alocado no art. 19 da Lei nº 199, de 1997, 
cuja sistemática trata em igualdade de condições os cargos em comissão e as funções gratificadas, ou 
seja, pode-se nomear no cargo em comissão ou, alternativamente, designar servidor efetivo na 
função gratificada que a ele é correlata.
Quer-se com isso dizer que o projeto de lei anexo nada mais pretende do que extinguir um 
CC1/FG1 de Assessor e criar um CC2/FG2 de Chefe de Setor, havendo, portanto, mera substituição de 
funções de confiança.
Nesse sentido, a legislação de regência, em seu art. 19, criou coeficientes que correspondem 
aos respectivos padrões remuneratórios, cujos valores nominais são obtidos mediante a 
multiplicação de tais coeficientes pelo padrão referencial previsto no art. 3º, §1º da Lei nº 199, de 
1997. 
Atualmente o padrão referencial é R$ 835,55, o que equivale a dizer que o cargo em 
comissão a ser extinto representa R$ 1.996,97, enquanto o cargo em comissão a ser criado 
representa R$ 2.949,49, com acréscimo mensal de R$ 952,52, conforme demonstra o incluso impacto 
orçamentário-financeiro anexo.
No aspecto material, tem-se que a presente proposição visa à adequação da estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura, diante da necessidade de melhorar a 
coordenação, o planejamento e a execução das políticas públicas no Setor, considerando o aumento 
das demandas administrativas enfrentadas pelo Município.
A criação do cargo em comissão e da função gratificada de Chefe de Setor tem por objetivo 
atender à necessidade de gestão e organização de setores estratégicos da pasta, permitindo o 
exercício de atribuições de direção, coordenação e supervisão de atividades essenciais ao seu bom 
funcionamento.
Ressalta-se que a proposta observa os princípios da legalidade, da eficiência administrativa e 
da responsabilidade fiscal, estando prevista na estrutura orçamentária vigente, sem ocasionar 
desequilíbrio às contas públicas municipais.
Diante da relevância e urgência da matéria, solicito a apreciação e aprovação da proposta em 
regime de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Cordialmente,
JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI
Prefeita Municipal

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