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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaMajora o valor diário do benefício de alimentação dos servidores do Poder Executivo e vincula a correção monetária ao IPCA, no âmbito da Lei nº 1021, de 2022.
native_id186

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T08:30:11.092180-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 021 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
Majora o valor diário do benefício de alimentação 
dos servidores do Poder Executivo e vincula a 
correção monetária ao IPCA, no âmbito da Lei nº 
1021, de 2022.
PROJETO DE LEI N.º 021 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
Majora o valor diário do benefício de alimentação 
dos servidores do Poder Executivo e vincula a 
correção monetária ao IPCA, no âmbito da Lei nº 
1021, de 2022.
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 JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do Polêsine, no uso 
de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder 
Legislativo, o seguinte 
PROJETO DE LEI:
 Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine, 
Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO 
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
com o seguinte teor:
Art. 1º Fica majorado para R$ 33,00 (trinta e três reais) o valor diário do benefício 
indenizatório de alimentação do servidor do Poder Executivo.
Art. 2º Estabelece o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA como indexador 
inflacionário de correção do benefício de alimentação do servidor do Poder Executivo.
Art. 3º O art. 3º, caput e §1º, da Lei nº 1021, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre o 
programa de alimentação do servidor no âmbito do Executivo de São João do Polêsine, passará a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O benefício indenizatório mensal de alimentação é fixado por dia de trabalho 
presencial do servidor, no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais). (NR)
§ 1º O valor da indenização definida no caput deste artigo poderá, a juízo de conveniência e 
oportunidade da Prefeita, ser anualmente corrigido pelo equivalente à variação inflacionária 
indexada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do período. (NR)
§ 2º ..............................................
Art. 4º As despesas provindas da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte natureza 
de despesa: 3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxilio Alimentação.
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos materiais 
produzidos a contar de 1º de agosto de 2025. 
Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine, RS, aos sete dias do 
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei N.º 021 de 07 de agosto de 2025:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos para apreciação desse Egrégio Poder 
Legislativo o Projeto de Lei que integra esta mensagem, dispondo sobre a majoração do valor diário 
do benefício de alimentação dos servidores do Poder Executivo para R$ 33,00 a contar de 1º de 
agosto de 2025, e sua indexação à variação anual do IPCA, no âmbito da Lei nº 1021, de 2022.
Atualmente o valor diário do benefício é fixado em R$ 30,40, propondo-se assim a majoração 
em 8,6%, conforme parâmetros apresentados no impacto orçamentário-financeiro que integra esta 
Lei em seu anexo.
A medida visa a adequar o valor atualmente praticado à realidade econômica vigente, 
considerando o aumento no custo de vida e a necessidade de garantir condições dignas para o 
desempenho das atividades laborais dos servidores. Trata-se de um reconhecimento à dedicação dos 
profissionais que atuam diretamente na prestação dos serviços públicos essenciais à população.
Ressalta-se que a proposta observa os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal, não comprometendo o equilíbrio das contas públicas.
De outra parte, a indexação ao IPCA busca estabelecer critérios objetivos para viabilizar 
anualmente a correção monetária mediante a edição de decreto de natureza declaratória, 
mantendo-se reservado ao crivo dessa Casa Legislativa a concessão de todo e qualquer aumento no 
benefício que transcenda à mera atualização inflacionária.
Diante da relevância e urgência da matéria, solicito a apreciação e aprovação da proposta em 
regime de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI
Prefeita Municipal

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