| Tipo | Resolução Plenário |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Majora o valor diário do benefício de alimentação dos servidores do Poder Legislativo e vincula a correção monetária ao IPCA, no âmbito da Resolução 03/2022. |
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(9SATIvo f, a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL $ $ CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO JOÃO DO POLÊSINE CENTRO DEMOCRÁTICO ATANÁSIO DALMOLIN PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 08 DE AGOSTO DE 2025 Majora o valor diário do benefício de alimentação dos servidores do Poder Legislativo e vincula a correção monetária ao IPCA, no âmbito da Resolução 03/2022. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE - RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação o seguinte: PROJETO DE RESOLUÇÃO A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE - R$, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Fica majorado para R$ 33,00 (trinta e três reais) o valor diário do benefício indenizatório de alimentação do servidor do Poder Legislativo. Art. 2º Estabelece o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA como indexador inflacionário de correção do benefício de alimentação do servidor do Poder Legislativo. Art. 3º O art. 3º, caput e 818, da Resolução 03/2022, que dispõe sobre o programa de alimentação do servidor, no âmbito do Legislativo de São João do Polêsine, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O benefício indenizatório mensal de alimentação é fixado por dia de trabalho presencial do servidor, no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais). (NR) & 1º O valor da indenização definida no caput deste artigo poderá, a juízo de conveniência e oportunidade da Mesa Diretora, ser anualmente corrigido pelo equivalente à variação inflacionária indexada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA do período. (NR) Art. 4º As despesas provindas da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte natureza de despesa: 3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxilio Alimentação. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos materiais produzidos a contar de 1º de agosto de 2025. São João do Polêsine, 08 de agosto de 2025. Culto Oupogim Mrclere cre pao ilberto Bisogrino Assis Cado! ici Descovi Missio Presidente Vice-Presidente 1º Secretária Fone/WhatsApp: (55) 3269-1404 E-mail: camarasaojoaodopolesine(Dgmailcom Rua Augusto Amnutti, 1168 - CEP 97230-000 Site: www.saojoaodopolesiners.leg.br São João do Polêsine/RS - CNPJ 30.632.597/0001-58 BASS E] Fone /WhatsApp: (55) 3269-1404 s, Sa E-mail camarasaojoaodopolesine(Dgmailcom a * a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ads Site: www.saojoaodopolesinersleg.br São João do Polêsine/RS - CNPJ 30.632.597/0001-58 SATO % CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO JOÃO DO POLÊSINE CENTRO DEMOCRÁTICO ATANÁSIO DALMOLIN Justificativa ao Projeto de Resolução Nº 02 de 08 de agosto de 2025. Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos para apreciação o Projeto de Resolução 02/2025 que integra esta mensagem, dispondo sobre a majoração do valor diário do benefício de alimentação dos servidores do Poder Legislativo para R$ 33,00 a contar de 1º de agosto de 2025, e sua indexação à variação anual do IPCA, no âmbito da Lei nº 1021, de 2022. Atualmente o valor diário do benefício é fixado em R$ 30,40, propondo-se assim a majoração em 8,6%, conforme parâmetros apresentados no impacto orçamentário-financeiro que integra este projeto em seu anexo. A presente medida tem como objetivo ajustar o valor atualmente praticado à realidade econômica atual, levando em conta o aumento do custo de vida e a importância de assegurar condições dignas para o exercício das funções dos servidores públicos. Trata-se de um reconhecimento à dedicação dos profissionais que atuam diretamente na prestação de serviços essenciais à população. Importa destacar que a proposta respeita os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, preservando o equilíbrio das contas públicas. Adicionalmente, a vinculação ao IPCA busca estabelecer parâmetros claros e objetivos para a correção anual do valor, por meio de decreto de natureza declaratória. Ressalta-se que qualquer aumento que ultrapasse a simples atualização inflacionária continuará sujeito à aprovação desta Casa Legislativa. Rua Augusto Arnutti, 1168 - CEP 97230-000