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materia nº 2/2025

Tipo Resolução Plenário
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaMajora o valor diário do benefício de alimentação dos servidores do Poder Legislativo e vincula a correção monetária ao IPCA, no âmbito da Resolução 03/2022.
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(9SATIvo
f, a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
$ $ CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO JOÃO DO POLÊSINE
CENTRO DEMOCRÁTICO ATANÁSIO DALMOLIN
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Majora o valor diário do benefício de alimentação
dos servidores do Poder Legislativo e vincula a
correção monetária ao IPCA, no âmbito da
Resolução 03/2022.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE - RS, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete à apreciação o seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE - R$, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica majorado para R$ 33,00 (trinta e três reais) o valor diário do benefício indenizatório de
alimentação do servidor do Poder Legislativo.
Art. 2º Estabelece o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA como indexador
inflacionário de correção do benefício de alimentação do servidor do Poder Legislativo.
Art. 3º O art. 3º, caput e 818, da Resolução 03/2022, que dispõe sobre o programa de alimentação
do servidor, no âmbito do Legislativo de São João do Polêsine, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O benefício indenizatório mensal de alimentação é fixado por dia de trabalho
presencial do servidor, no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais). (NR)
& 1º O valor da indenização definida no caput deste artigo poderá, a juízo de conveniência e
oportunidade da Mesa Diretora, ser anualmente corrigido pelo equivalente à variação
inflacionária indexada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA do período.
(NR)
Art. 4º As despesas provindas da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte natureza
de despesa: 3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxilio Alimentação.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos materiais
produzidos a contar de 1º de agosto de 2025.
São João do Polêsine, 08 de agosto de 2025.
Culto Oupogim Mrclere cre pao
ilberto Bisogrino Assis Cado! ici Descovi Missio
Presidente Vice-Presidente 1º Secretária
Fone/WhatsApp: (55) 3269-1404
E-mail: camarasaojoaodopolesine(Dgmailcom Rua Augusto Amnutti, 1168 - CEP 97230-000
Site: www.saojoaodopolesiners.leg.br São João do Polêsine/RS - CNPJ 30.632.597/0001-58
BASS E] Fone /WhatsApp: (55) 3269-1404
s, Sa E-mail camarasaojoaodopolesine(Dgmailcom
a
* a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ads Site: www.saojoaodopolesinersleg.br São João do Polêsine/RS - CNPJ 30.632.597/0001-58
SATO
% CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO JOÃO DO POLÊSINE
CENTRO DEMOCRÁTICO ATANÁSIO DALMOLIN
Justificativa ao Projeto de Resolução Nº 02 de 08 de agosto de 2025.
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos para apreciação o Projeto de Resolução
02/2025 que integra esta mensagem, dispondo sobre a majoração do valor diário do benefício de
alimentação dos servidores do Poder Legislativo para R$ 33,00 a contar de 1º de agosto de 2025,
e sua indexação à variação anual do IPCA, no âmbito da Lei nº 1021, de 2022. Atualmente o valor
diário do benefício é fixado em R$ 30,40, propondo-se assim a majoração em 8,6%, conforme
parâmetros apresentados no impacto orçamentário-financeiro que integra este projeto em seu
anexo. A presente medida tem como objetivo ajustar o valor atualmente praticado à realidade
econômica atual, levando em conta o aumento do custo de vida e a importância de assegurar
condições dignas para o exercício das funções dos servidores públicos. Trata-se de um
reconhecimento à dedicação dos profissionais que atuam diretamente na prestação de serviços
essenciais à população. Importa destacar que a proposta respeita os limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal, preservando o equilíbrio das contas públicas. Adicionalmente, a
vinculação ao IPCA busca estabelecer parâmetros claros e objetivos para a correção anual do
valor, por meio de decreto de natureza declaratória. Ressalta-se que qualquer aumento que
ultrapasse a simples atualização inflacionária continuará sujeito à aprovação desta Casa
Legislativa.
Rua Augusto Arnutti, 1168 - CEP 97230-000

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