texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE LEI N.º 024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Executivo a contratar servidor por
prazo determinado para atividades necessárias e
imprescindíveis.
PROJETO DE LEI N.º 024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo a contratar servidor por
prazo determinado para atividades necessárias e
imprescindíveis.
JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do Polêsine, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder
Legislativo, o seguinte
PROJETO DE LEI:
Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine,
Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
com o seguinte teor:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter temporário, por
excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, o seguinte servidor:
Cargo Quantidade Carga Horária Vencimentos Lotação
Psicologo 1 (um) 20h R$ 3.404,86
Secretaria da Saúde e da
Assistência Social
Art. 2º As atribuições do cargo e os requisitos para investidura são os na Lei Municipal nº
199/1997.
Art. 3º Aos contratados são assegurados os direitos previstos no art. 285 da Lei
Complementar nº 008 de 04 de janeiro de 2022.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das dotações
próprias previstas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine, RS, aos dezesseis dias do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei N.º 024 de 16 de setembro de 2025:
Senhores Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar a contratação temporária de um (a)
psicólogo(a)para atuação na rede municipal de saúde e assistência social diante do pedido de
exoneração da Psicóloga concursada Suelen Bratkowsky.
Dessa forma, a contratação temporária de um psicólogo é medida emergencial e
imprescindível para garantir a continuidade e qualidade dos atendimentos, em conformidade com os
princípios do SUS – especialmente os da universalidade, integralidade e equidade.
Diante disso solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de
Lei, que visa assegurar atenção psicológica adequada e humanizada à nossa população.
Atenciosamente,
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
open original →